Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por Zelinda seria de R$ 1.200.000,00 em troca da transferência da propriedade do apartamento de Cláudio. Entretanto, o que seria efetivamente pago, conforme avençado entre os dois, era o valor de R$ 2.000.000,00, que foi o montante efetivamente recebido por Cláudio de Zelinda: o acordo entre as partes para a declaração de valor menor tinha por objetivo pagar menos impostos. Nesse caso, ocorreu:
- A)fraude contra credores;
Errada, porque fraude contra credores exige prejuízo aos credores, o que não é o caso aqui.
- B)dolo;
Errada, porque dolo é vício de vontade provocado por ardil de uma parte contra a outra, e aqui houve ajuste consciente entre ambas.
- C)lesão;
Errada, porque lesão ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente desproporcional por premente necessidade ou inexperiência, o que não aparece no enunciado.
- D)simulação;
Certa, porque houve declaração falsa sobre elemento do negócio para ocultar a realidade e reduzir tributos, caracterizando simulação.
- E)estado de perigo.
Errada, porque estado de perigo pressupõe prestação assumida para salvar a si ou terceiro de grave dano, com onerosidade excessiva, e isso não aconteceu.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é aparência x realidade. No papel, as partes declararam um preço de R$ 1.200.000,00 para a escritura pública, mas, na vida real, combinaram e pagaram R$ 2.000.000,00. Isso é o clássico caso de simulação: as partes criam uma declaração falsa para enganar terceiros, aqui com objetivo de reduzir tributos. O Código Civil trata do tema nos arts. 167 e 169, e a regra é dura: o negócio jurídico simulado é nulo. Perceba que não se trata de erro, dolo, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores. Não houve vício de vontade individual na formação do consentimento, nem situação de vulnerabilidade ou prejuízo a credores. O que existiu foi um conluio entre as partes para dar uma versão mentirosa ao negócio. Em prova, a dica é simples: se a intenção real das partes não bate com o que foi declarado, e elas combinam essa divergência de propósito, pense em simulação. Aqui, o valor declarado menor na escritura não era o preço real, mas uma fachada para pagar menos imposto. Por isso, o gabarito é a letra D. É o tipo de questão que a banca adora: ela troca o foco do contrato e te faz olhar para a manobra escondida por trás da escritura.