A benfeitoria que não aumenta o uso normal de um bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite, é denominado de benfeitoria
- A)voluptária.
Correta: benfeitoria voluptuaria e a que serve ao mero recreio ou deleite, sem aumentar o uso normal do bem.
- B)cominada.
Errada: 'cominada' nao e classificacao juridica de benfeitoria no Codigo Civil.
- C)arbitrária.
Errada: 'arbitraria' tambem nao corresponde a nenhuma categoria legal de benfeitoria.
- D)desnecessária.
Errada: benfeitoria desnecessaria nao e a classificacao do art. 96 do Codigo Civil.
- E)arrendatária.
Errada: 'arrendataria' se relaciona a arrendamento, nao a especie de benfeitoria.
Gabarito: A
As benfeitorias necessarias servem para conservar o bem ou evitar sua deterioracao, e as uteis aumentam ou facilitam o uso do bem. Ja as voluptuarias nao sao feitas para utilidade pratica, mas para prazer ou embelezamento. Entao o gabarito A esta correto porque reproduz a definicao legal do art. 96, III, do Codigo Civil.