Cosme comprou uma geladeira usada de sua vizinha, Daniela. Entretanto, três semanas depois, o eletrodoméstico parou de gelar e o técnico demandado indicou que o defeito decorreu de um pequeno vazamento da mangueira, que deveria estar lá há uns dois meses, pois quase todo o gás já tinha saído. Daniela não sabia do vazamento. Sobre o caso, entre os direitos que tem Cosme em face de Daniela, inclui-se:
- A)a devolução de parte do que foi pago, a título de abatimento no preço;
Certa: o vício redibitório autoriza o abatimento proporcional do preço quando o comprador prefere manter o bem.
- B)a compensação pelo que perdeu e deixou de ganhar em virtude do defeito;
Errada: perdas e danos só cabem se o vendedor conhecia o defeito, o que não ocorreu aqui.
- C)a condenação a ela realizar o reparo, sob pena de multa diária;
Errada: o Código Civil não impõe ao vendedor a obrigação de reparar a coisa sob multa diária nesse caso.
- D)o ressarcimento das despesas que teve com o conserto da geladeira;
Errada: o simples ressarcimento das despesas com conserto não é o remédio típico do vício redibitório no CC, especialmente sem prova de ciência do vendedor.
- E)a substituição por uma geladeira com as mesmas características.
Errada: substituição por outro bem é lógica do CDC em certas hipóteses, não do regime civil comum de vícios redibitórios.
Gabarito: A
Aqui o tema é vicio redibitório, isto é, defeito oculto preexistente na coisa vendida, que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. No Código Civil, se o defeito já existia na entrega, o comprador pode escolher entre desfazer o negócio ou pedir abatimento no preço, conforme os arts. 441 e 442. No caso, a geladeira foi vendida usada, o vazamento já existia havia cerca de dois meses e o problema não era aparente no momento da compra. Isso encaixa direitinho na lógica do vicio redibitório: o bem parecia ok, mas veio com uma falha escondida que apareceu depois. Como Daniela não sabia do vazamento, isso afasta a indenização por perdas e danos. O art. 443 do CC é claro: sem conhecimento do defeito, o vendedor responde pela devolução do valor ou pelo abatimento proporcional, mas não pelas perdas e danos. Por isso, a alternativa correta é a letra A: Cosme pode exigir a devolução de parte do que pagou, a título de abatimento no preço. É o clássico caso em que o comprador não quer necessariamente desfazer tudo, mas também não vai ficar com o prejuízo do defeito oculto.