Maria Clara, recém-empossada como juíza de direito, recebeu para análise uma ação de divórcio com pedido de partilha de bens de Roque e Elisa, que viveram mais de cinquenta anos juntos, sob o regime da comunhão universal de bens. Na constância do casamento, Roque comprou duas casas; Elisa herdou, com cláusula de incomunicabilidade, uma fazenda de macieiras, que desde que passou à sua administração, vem tendo alta produção de maçãs, todas colhidas durante o casamento; e Roque recebeu a doação de três cavalos. Maria Clara deverá considerar comuns somente os seguintes bens:
- A)as casas e os cavalos;
Errada, porque os cavalos doados a Roque também se comunicam na comunhão universal, e a alternativa exclui as maçãs, que são frutos comuns.
- B)as casas, as maçãs e os cavalos;
Certa, porque as casas são bens adquiridos na constância do casamento, as maçãs são frutos percebidos durante a união e os cavalos doados integram a comunhão universal.
- C)as casas, a fazenda e as maçãs;
Errada, porque a fazenda herdada com cláusula de incomunicabilidade não se comunica, embora as maçãs produzidas durante o casamento se comuniquem.
- D)a fazenda e as maçãs;
Errada, porque a fazenda não entra na partilha, já que foi herdada com cláusula de incomunicabilidade.
- E)as maçãs e os cavalos.
Errada, porque os cavalos doados também integram a comunhão universal, e a fazenda permanece incomunicável.
Gabarito: B
Na comunhão universal de bens, a regra é simples e quase gulosa: entra praticamente tudo no patrimônio comum do casal, inclusive bens adquiridos durante o casamento e bens recebidos por doação ou herança, salvo as exceções legais. O art. 1.667 do CC diz isso, e o art. 1.668 traz as hipóteses que ficam fora da comunhão, como os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade. No caso, as duas casas compradas por Roque na constância do casamento são bens comuns. Os três cavalos recebidos por doação também entram na comunhão, porque a doação, sozinha, não impede a comunicação. Já a fazenda herdada por Elisa com cláusula de incomunicabilidade não se comunica, então o imóvel em si fica fora da partilha. Mas atenção ao detalhe que costuma cair em prova: os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento entram na comunhão. É o que explica as maçãs colhidas na fazenda de Elisa durante a vida conjugal. A lógica do Código Civil é favorecer a comunicação dos frutos e rendimentos obtidos na constância do casamento. Por isso, o gabarito é a alternativa B: as casas, as maçãs e os cavalos. A fazenda permanece particular de Elisa, mas sua produção econômica durante o casamento se comunica.