Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervejas com amigos e faleceu em decorrência de um acidente ao conduzir seu veículo. A partir disso, é correto afirmar que:
- A)os filhos de Andréa não poderão exigir a indenização pelo seguro de vida, pois sua embriaguez é reputada agravamento intencional do risco;
Incorreta. Em seguro de vida, a embriaguez do segurado não é considerada automaticamente agravamento intencional do risco capaz de excluir a indenização.
- B)a ingestão de álcool gera uma presunção relativa de agravamento do risco no seguro do automóvel, admitindo-se que os herdeiros provem a ausência de nexo causal;
Correta. Para seguro de automóvel, o STJ admite presunção relativa de agravamento do risco pela condução após ingestão de álcool, com possibilidade de prova de ausência de nexo causal.
- C)a perda da cobertura securitária nos dois seguros dependerá de a seguradora comprovar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente;
Incorreta. A afirmativa trata os dois seguros da mesma forma; no seguro de vida, a embriaguez não exclui automaticamente a cobertura.
- D)os herdeiros poderão exigir ambas as indenizações securitárias, pois somente ocorreria a perda do direito à garantia se houvesse a intenção de agravar o risco.
Incorreta. No seguro de automóvel, não se exige apenas intenção subjetiva específica de agravar o risco; a direção alcoolizada pode caracterizar agravamento relevante, ressalvada prova em contrário.
Gabarito: B
O STJ distingue o seguro de vida do seguro de dano sobre veículo. No seguro de vida, a embriaguez do segurado não afasta, por si só, a cobertura, orientação consolidada na Súmula 620. JÁ no seguro de automóvel, a condução após ingestão de álcool pode gerar presunção relativa de agravamento intencional do risco, permitindo é seguradora negar cobertura se demonstrado o nexo com o sinistro, mas admitindo prova em contrário pelos beneficiários ou segurado.