Jurema deixou consignada uma estatueta sua em uma loja de antiguidades, a Salomão Ltda. Os representantes da loja incumbiram-se de buscar vendê-la, obrigando-se a pagar a Jurema o preço ajustado ou devolver a estatueta ao final de um mês. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A)durante a vigência do contrato, Jurema não perde a possibilidade de vender ela própria a estatueta;
Errada, porque a entrega em consignação restringe a livre disposição prática do bem enquanto ele está com o consignatário para venda.
- B)a Salomão Ltda. ficará exonerada de sua obrigação se a estatueta perecer por fato não imputável à loja de antiguidades;
Errada, porque o art. 535 do CC afasta a responsabilidade do consignatário se o perecimento ou a deterioração ocorrer sem culpa dele.
- C)eventuais credores da Salomão Ltda. podem vir a penhorar a estatueta antes do término do contrato;
Errada, porque a coisa consignada não pode ser penhorada pelos credores do consignatário enquanto não houver pagamento integral ou devolução ao consignante.
- D)a escolha entre o pagamento do preço ou a devolução da estatueta é direito da Salomão Ltda.;
Certa, porque no contrato estimatório a escolha entre pagar o preço ajustado ou devolver a coisa é do consignatário.
- E)a entrega da estatueta para a venda implica transferência de sua propriedade à loja Salomão Ltda.
Errada, porque a simples entrega da estatueta para venda não transfere a propriedade à loja.
Gabarito: D
Aqui estamos diante do contrato estimatório, também chamado de consignação mercantil. Nele, uma pessoa entrega um bem móvel a outra para que esta tente vender, com uma lógica bem prática: se vender, ótimo; se não vender, devolve. O Código Civil trata disso nos arts. 534 a 537. A ideia central é que o consignatário recebe a coisa e assume o risco de decidir o destino econômico dela. Por isso, ele pode escolher entre pagar o preço ajustado ou devolver o bem ao fim do prazo. Essa opção é dele, não do consignante. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Outro ponto importante: a propriedade do bem não se transfere automaticamente para a loja. A entrega serve para viabilizar a venda, mas não equivale, por si só, à compra e venda. Até a alienação a terceiro ou a escolha de pagar o preço, o bem continua juridicamente ligado ao consignante. Também há proteção legal contra prejuízos sem culpa do consignatário: se a coisa perecer ou se deteriorar por fato não imputável à loja, ela pode ficar exonerada da obrigação, conforme o art. 535 do CC. A banca gosta de misturar esse contrato com penhora, posse e propriedade para ver se voce não troca consignação por compra e venda.