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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Adauto instituiu por testamento fundação com fins de promoção de educação de jovens carentes de São Paulo e, para tal, realizou a dotação de bens livres com a parte disponível de sua herança. Quando ele faleceu, o estatuto foi elaborado, aprovado pelo Ministério Público e inscrito no órgão competente. A fundação começou a funcionar, mas agora, depois de um ano de funcionamento, precisará realizar alterações no seu estatuto. A reforma, além de deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação, deve ser:

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é fundação: ela não nasce para satisfazer vontades volúveis, mas para cumprir um fim determinado pelo instituidor. Por isso, quando o estatuto precisa ser reformado, o Código Civil exige cuidado dobrado para evitar que a fundação “troque de personalidade” no meio do caminho. O art. 67 do Código Civil prevê que a reforma do estatuto depende de deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, desde que a alteração não contrarie nem desvirtue o fim da entidade. Até aqui, a ideia é preservar a vontade de Adauto e a finalidade social da instituição. Além disso, a reforma precisa ser aprovada pelo Ministério Público, que exerce fiscalização sobre as fundações. Se o MP não aprovar, ou se ficar em silêncio no prazo legal, o interessado pode pedir ao juiz o suprimento judicial. Isso é exatamente o que a questão quer testar: não basta o MP participar, ele pode ser vencido pela inércia e pela intervenção judicial prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica do Código Civil: aprovação do MP como regra, e possibilidade de suprimento judicial se houver denegação ou ausência de manifestação. A banca adora essa combinação de controle do MP com freio judicial, porque parece detalhe, mas cai com gosto.

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