Anderson da Rocha, motorista particular de Tereza Cristina, após avançar o semáforo, abalroou o veículo de Pedro Cruz. Anderson prontamente esclareceu que se responsabilizaria por todos os danos e prejuízos ocasionados. Na oportunidade, ainda explicou a Pedro Cruz, que estava com muita pressa, pois estava atrasado para encontrar Tereza Cristina, sua empregadora, no clube. Pedro Cruz, alguns dias após o acidente, entrou em contato com Anderson da Rocha, informando os valores do tratamento médico-hospitalar, o orçamento do conserto do veículo e pedindo um valor a título de danos morais como compensação pelas lesões corporais sofridas. Anderson da Rocha responde que, infelizmente, não tem como arcar com os valores indicados e que, relembrando o dia do acidente, tem certeza de que não foi o culpado, não devendo, portanto, indenizar. Diante da situação hipotética narrada, analise os itens a seguir. I. Tereza Cristina e Anderson da Rocha respondem objetivamente pelos danos causados a Pedro Cruz. II. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz, uma vez demonstrada a culpa de Anderson da Rocha. III. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, independentemente da culpa do seu empregado, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta. O item I erra ao afirmar que Anderson também responde objetivamente; como causador direto do acidente, ele responde pela regra subjetiva, ligada a conduta culposa ou dolosa.
- B)II, apenas.
Correta. O item II expressa a responsabilidade objetiva da empregadora por ato do empregado/preposto no exercício do trabalho ou em razão dele, uma vez demonstrado o ato culposo de Anderson.
- C)III, apenas.
Incorreta. O item III foi considerado falso no gabarito oficial: a objetividade da responsabilidade de Tereza dispensa culpa dela, mas não elimina a necessidade de imputacao do ato danoso ao empregado.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. Apenas o item II foi aceito no gabarito definitivo; o item III não integra a resposta oficial.
- E)I, II e III.
Incorreta. O item I e falso e o item III também não foi aceito; não estão corretos os três itens.
Gabarito: B
Pelo Codigo Civil, o empregador ou comitente responde objetivamente pelos atos de empregados, servicais e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele. Essa responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa do empregador, mas pressupoe o ato danoso imputavel ao preposto. O empregado que praticou diretamente o dano, por sua vez, responde pela regra geral subjetiva, salvo hipótese própria de responsabilidade objetiva.