Jaqueline, solteira, vem a falecer. Como possíveis herdeiros, Jaqueline contava apenas com Marcos e João, seus sobrinhos e irmãos entre si. Ao descobrir que Jaqueline, por testamento, afastou os sobrinhos da herança para deixá-la à Associação de Caridade Solidária e à amiga Carolina, Marcos desfere insultos à falecida tia no perfil que ela mantinha em rede social. Diante disto, cabe buscar a cessação da lesão à honra de Jaqueline
- A)a João e a Marcos, conjuntamente.
Errada, porque Marcos é o próprio autor da ofensa e não pode buscar a cessação da lesão que ele mesmo praticou.
- B)à Associação de Caridade Solidária.
Errada, porque a associação foi beneficiária testamentária, mas isso não lhe confere, por si só, legitimação legal para tutelar a honra da falecida.
- C)ao Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é o legitimado típico para essa pretensão, que cabe aos familiares previstos em lei.
- D)à Associação e a Carolina, conjuntamente.
Errada, porque a amiga Carolina e a associação não têm, nesse caso, a legitimação prevista no Código Civil para cessar a lesão à honra da falecida.
- E)a João.
Certa, porque João é irmão da falecida, logo parente colateral de 2º grau, com legitimação do art. 12, parágrafo único, do CC para buscar a cessação da lesão.
Gabarito: E
Direitos da personalidade, como a honra, não somem com a morte. O Código Civil permite que, se houver ameaça ou lesão a esses direitos após o falecimento, alguém com vínculo familiar busque a cessação do ataque. A base clássica é o art. 12, parágrafo único, do CC, que legitima o cônjuge sobrevivente, os parentes em linha reta e os colaterais até o 4º grau. Aqui, Jaqueline morreu solteira e os únicos parentes citados são Marcos e João, que são irmãos entre si. Irmãos são parentes colaterais de 2º grau, então entram na regra legal. Só que Marcos foi justamente quem praticou a ofensa, então não faz sentido jurídico dar a ele a missão de combater a lesão que ele mesmo provocou. O remédio processual fica com João, o outro irmão. A banca costuma cobrar essa diferença: herdar é uma coisa, defender a memória e a honra do falecido é outra. Testamento em favor de associação e amiga não tira a legitimação legal dos parentes para proteger a personalidade do morto. Em suma: quem ficou de fora da herança não sai automaticamente de cena na tutela pós-morte da honra.