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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Jaqueline, solteira, vem a falecer. Como possíveis herdeiros, Jaqueline contava apenas com Marcos e João, seus sobrinhos e irmãos entre si. Ao descobrir que Jaqueline, por testamento, afastou os sobrinhos da herança para deixá-la à Associação de Caridade Solidária e à amiga Carolina, Marcos desfere insultos à falecida tia no perfil que ela mantinha em rede social. Diante disto, cabe buscar a cessação da lesão à honra de Jaqueline

Gabarito: E

Direitos da personalidade, como a honra, não somem com a morte. O Código Civil permite que, se houver ameaça ou lesão a esses direitos após o falecimento, alguém com vínculo familiar busque a cessação do ataque. A base clássica é o art. 12, parágrafo único, do CC, que legitima o cônjuge sobrevivente, os parentes em linha reta e os colaterais até o 4º grau. Aqui, Jaqueline morreu solteira e os únicos parentes citados são Marcos e João, que são irmãos entre si. Irmãos são parentes colaterais de 2º grau, então entram na regra legal. Só que Marcos foi justamente quem praticou a ofensa, então não faz sentido jurídico dar a ele a missão de combater a lesão que ele mesmo provocou. O remédio processual fica com João, o outro irmão. A banca costuma cobrar essa diferença: herdar é uma coisa, defender a memória e a honra do falecido é outra. Testamento em favor de associação e amiga não tira a legitimação legal dos parentes para proteger a personalidade do morto. Em suma: quem ficou de fora da herança não sai automaticamente de cena na tutela pós-morte da honra.

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