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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Doralice adquiriu um apartamento de Tereza no trimestre passado. A aquisição ocorreu devido à intervenção direta de Sérgio, amigo de Doralice e namorado de Tereza, pois garantiu para a compradora, por meio de documentos e imagens falsas, que a região era agradável e muito tranquila e que o bem estava em excelente estado de conservação. Doralice tem alguns transtornos psiquiátricos e necessita de um lugar calmo para viver. Contudo, após a imissão da posse, a compradora verificou que a região era muito barulhenta, devido à existência de um bar que realiza shows de terça-feira a domingo, tornando impossível um sono tranquilo. Vizinhos informaram que tais shows já ocorrem desde 2021, sendo que já fizeram várias reclamações, mas nada foi feito. Ao contrário, o problema só aumenta. O porteiro informou que Tereza estava tentando vender o apartamento fazia muito tempo, contudo, ninguém queria comprar devido ao barulho. Ademais, Doralice verificou que há diversas infiltrações no bem, camufladas por Sérgio. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Aqui a ideia central é o dolo de terceiro. O Código Civil, no art. 147, diz que o dolo praticado por terceiro pode levar à anulabilidade do negócio, desde que a parte que se beneficiou do engano tenha conhecimento dele ou devesse conhecê-lo. Se a parte favorecida não soubesse nem pudesse saber, o negócio não é anulado por esse motivo, e quem responde é o terceiro pelas perdas e danos. Isso é clássico em prova da FGV: ela gosta de separar "quem enganou" de "quem se beneficiou". No caso, Sérgio fez a maquiagem da realidade com documentos e imagens falsas, ou seja, foi o terceiro que induziu Doralice em erro. Só que a questão ainda traz um detalhe importante: Tereza era namorada de Sérgio, estava tentando vender o imóvel havia tempo e sabia do problema do barulho e das infiltrações. Isso indica que ela tinha, no mínimo, conhecimento do dolo e da situação verdadeira do bem. Por isso, o negócio pode ser anulado, porque o dolo de terceiro aproveitou à vendedora que sabia - ou ao menos devia saber - da fraude. Não é caso de nulidade absoluta, e também não depende de dolo comissivo da própria Tereza. O fundamento legal é o art. 147 do CC, lido em conjunto com a lógica da anulabilidade por vício de consentimento. Resumo de prova: se o terceiro enganou e a parte beneficiada sabia ou devia saber, o negócio é anulável. Se a parte beneficiada era inocente, a culpa vai para o terceiro, com indenização.

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