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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Após ser salvo de uma situação grave de perigo, Roberto, 40 anos, decidiu mudar de vida. Em primeiro lugar, elaborou um testamento para estipular um percentual de sua herança em benefício do seu salvador. Além disso, perfilhou seu filho, Antônio. Na sequência, doou sua casa em Cuiabá ao seu amigo de infância, Josias, e mudou de endereço, fixando domicílio em uma cidade do interior. Tais atos podem ser classificados, respectivamente, como:

Gabarito: D

Aqui a chave é separar atos em que a vontade cria efeitos jurídicos por escolha, dos atos em que a lei já cola os efeitos, goste a pessoa ou nao. No negocio juridico, a vontade importa para montar o efeito juridico. Ele pode ser unilateral, como o testamento, ou bilateral, como a doacao. No ato juridico nao negocial, a vontade existe, mas o efeito juridico vem direto da lei, sem liberdade para “negociar” esse resultado. No caso, o testamento de Roberto e negocio juridico unilateral, porque ele dispoe de sua ultima vontade para produzir efeitos apos a morte, nos termos do CC, arts. 1.857 e seguintes. Ja o reconhecimento de filho, a filiacao, e tratado pela doutrina como ato juridico em sentido estrito, isto e, ato juridico nao negocial: Roberto manifesta vontade, mas nao escolhe livremente o conteudo dos efeitos, que sao fixados pela lei. A doacao da casa ao amigo e negocio juridico bilateral, porque depende da aceitacao do donatario. Sem a concordancia de Josias, nao ha doacao perfeita, o que se alinha ao regime dos arts. 538 e seguintes do CC. Por fim, a mudanca de domicilio tambem entra como ato juridico nao negocial, pois o domicilio se fixa pela residencia com animo definitivo, e a lei da relevancia juridica a esse fato, sem transformar isso em negocio. Assim, a sequencia correta e: negocio juridico unilateral, ato juridico nao negocial, negocio juridico bilateral e ato juridico nao negocial, exatamente a letra D.

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