Herculano aceitou figurar como fiador solidário de seus sobrinhos, Enzo e Gabriel, quando eles alugaram um imóvel. O contrato previa o pagamento de aluguel mensal de R$ 2.000,00, sob pena de juros. Após um ano de vigência do negócio, os sobrinhos começaram a ter dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes por dois meses, quando a locadora, Efigênia, passou a cobrar o pagamento do total devido, com os encargos, diretamente de Herculano. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A)se pagar tudo que é devido, Herculano, na condição de devedor solidário, sub-roga-se no crédito perante os sobrinhos, podendo cobrar de cada um a terça parte do que foi pago;
Incorreta. O fiador que paga sub-roga-se contra os devedores principais, mas não para cobrar apenas uma terça parte de cada um como se todos tivessem quotas iguais na relação interna.
- B)se Efigênia perdoar Gabriel, ele não mais pode ser demandado por ela, mas tanto Herculano como Enzo continuam a ser responsáveis perante ela pela totalidade da dívida, em virtude da solidariedade;
Incorreta. A remissão concedida a um devedor solidário reduz a dívida na quota correspondente; os demais não continuam responsáveis pela totalidade como se nada tivesse ocorrido.
- C)se Gabriel assumir encargos adicionais em negociação com Efigênia, isso atingirá também Enzo e Herculano, independentemente do seu consentimento, por serem devedores solidários;
Incorreta. Encargos adicionais assumidos por um devedor solidário não atingem os demais sem consentimento deles.
- D)mesmo que reste comprovado que o atraso se deu somente por culpa de Enzo, Efigênia pode exigir a totalidade da dívida de Gabriel, mas somente Enzo responderá perante ele pelo acrescido.
Correta. Mesmo podendo cobrar o total de outro devedor solidário, o acréscimo causado por culpa exclusiva de Enzo deve ser suportado internamente por ele.
Gabarito: D
Na obrigação solidária, o credor pode exigir de qualquer devedor a totalidade da dívida. Porém, atos que agravam a situação ou encargos adicionais assumidos por apenas um dos devedores não prejudicam os demais sem consentimento. Quando a mora ou o acréscimo decorre de culpa exclusiva de um coobrigado, os demais podem ser cobrados externamente pelo credor, mas, no acerto interno, o culpado suporta o acréscimo.