João da Silva celebrou contrato de vida com cobertura por morte junto à Seguradora Viva Feliz. Durante a vigência do contrato, João da Silva veio a óbito. Carmen, com quem João da Silva mantinha relacionamento afetivo há muitos anos, e Tereza, com quem João da Silva ainda mantinha o vínculo conjugal, não obstante a separação de fato há mais de duas décadas, pleitearam, junto à Seguradora, o recebimento do benefício do seguro de vida. A Seguradora Viva Feliz, após as diligências habituais, constatou que João da Silva não havia indicado os beneficiários do seguro de vida, restando, portanto, a dúvida, de quem seria o credor do benefício. Ante a situação hipoteticamente narrada e considerando o melhor interesse da Seguradora Viva Feliz em pagar ao credor de direito, é correto afirmar que
- A)a Seguradora Viva Feliz se exonerará da sua obrigação pagando a qualquer das duas requerentes, pois são credoras solidárias.
Incorreta. Carmen e Tereza não são credoras solidarias por simples disputa do capital segurado; pagar a qualquer uma poderia não liberar validamente a seguradora.
- B)a Seguradora Viva Feliz, diante da dúvida sobre a quem deve pagar, deve proceder a consignação do pagamento.
Correta. Havendo duvida objetiva sobre quem deve receber, o pagamento por consignacao e o meio adequado para extinguir a obrigação sem risco de pagamento indevido.
- C)a Seguradora Viva Feliz, diante da dúvida sobre a quem deve pagar, deve repartir o valor do capital estipulado e pagar a ambas as requerentes em proporções iguais, pois restaria configurada hipótese de obrigação divisível.
Incorreta. A seguradora não pode, por conta própria, presumir divisibilidade e repartir em partes iguais quando há controvérsia sobre a titularidade do crédito.
- D)a Seguradora Viva Feliz não pode valer-se da consignação em pagamento, pois o caso narrado não configura hipótese para sua incidência.
Incorreta. O caso se encaixa justamente em hipótese classica de consignacao: duvida sobre a pessoa do credor.
- E)a Seguradora Viva Feliz, diante da dúvida sobre a quem deve pagar e, não sendo hipótese de consignação em pagamento, deve reter o pagamento até a finalização do inventário.
Incorreta. Reter indefinidamente até o inventario não e a providencia adequada, até porque o capital de seguro de vida não se confunde automaticamente com herança.
Gabarito: B
A consignacao em pagamento é cabível quando o devedor tem duvida sobre quem seja legitimamente o credor. No seguro de vida sem beneficiario indicado e com duas pessoas disputando o capital, a seguradora evita pagar mal depositando o valor em consignacao para que o juízo defina quem deve receber.