Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia, pelo período de doze meses. Quando do término do contrato, Tiago recebeu o imóvel, em 30 de novembro, ressalvando a ausência de pagamento do último aluguel, o que deveria ocorrer em 05 de dezembro seguinte. Jorge não realizou o pagamento na data aprazada e Jorge viu-se obrigado a ajuizar ação para cobrar o valor devido por Tiago. A despeito de não haver previsão contratual, é correto afirmar que, em relação aos juros de mora,
- A)são devidos a partir de 30 de novembro.
Incorreta. Em 30 de novembro houve a devolução do imóvel, mas o aluguel ainda venceria em 05 de dezembro; antes do vencimento não havia mora.
- B)são devidos a partir de 05 de dezembro.
Correta. A dívida tinha data certa de pagamento, 05 de dezembro; não paga nessa data, os juros de mora incidem desde o vencimento.
- C)não são devidos, pois não convencionados.
Incorreta. Os juros moratórios legais são devidos pelo inadimplemento, ainda que não convencionados pelas partes.
- D)são devidos a partir da data de celebração do contrato.
Incorreta. A mora não retroage é celebração do contrato; nasce no vencimento da prestação inadimplida.
- E)não são devidos antes do trânsito em julgado da sentença.
Incorreta. Os juros de mora não dependem do trânsito em julgado da sentença, pois decorrem do atraso no pagamento.
Gabarito: B
Nas obrigações positivas, líquidas e com termo certo, a mora se constitui automaticamente no vencimento, independentemente de interpelação. Assim, se o último aluguel deveria ser pago em 05 de dezembro e não foi quitado, os juros moratórios passam a incidir a partir dessa data, ainda que o contrato não tenha previsto expressamente os juros.