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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muitos milhões de reais, determinou em seu testamento que alguns bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação protetora de animais abandonados na cidade em que ela residia. Com a morte de Catarina, porém, constatou-se que os bens por ela destinados à criação da fundação haviam se desvalorizado drasticamente com o passar do tempo, de modo que o seu valor tornou-se absolutamente insuficiente para a criação da pessoa jurídica por ela concebida. Considerando que o testamento de Catarina, plenamente válido e eficaz, não previa nenhuma solução específica para esse problema, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A fundação nasce da vontade do instituidor, que separa bens para uma finalidade lícita, possível e determinada. O ponto importante aqui é: se o patrimônio inicialmente destinado não for suficiente, a lei não deixa a vontade de Catarina simplesmente “morrer na praia”. O Código Civil trata exatamente dessa situação no art. 63. Se os bens não bastarem para constituir a fundação, eles devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. A ideia é preservar, tanto quanto possível, a finalidade querida pelo instituidor, e não devolver tudo para a família ou jogar os bens no limbo jurídico. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei prefere aproveitar o patrimônio já separado e redirecioná-lo para uma entidade com objetivo parecido, em vez de frustrar totalmente a intenção de Catarina. Esse é um exemplo clássico da prevalência da finalidade fundacional e da conservação do ato de vontade, sempre que isso ainda for viável. Em prova, guarde o resumo: insuficiência de bens para fundação não gera automaticamente herança vacante nem retorno aos herdeiros; a solução legal é a adaptação da destinação, com incorporação a outra fundação de finalidade igual ou semelhante.

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