Enquanto andava pela calçada, Asdrúbal foi atingido por um brinquedo, jogado por alguém que estava no segundo andar da casa em frente da qual passava. Sem saber quem arremessou o objeto, conseguiu descobrir que no imóvel reside Renata, que há mais de um ano aluga a casa de seu proprietário, Roberval. A responsabilidade pelos danos sofridos por Asdrúbal é de:
- A)Renata, exclusivamente;
Correta, porque Renata é a habitante do imóvel e responde pelo dano causado por objeto lançado de prédio, conforme o art. 938 do CC.
- B)Roberval, exclusivamente;
Errada, porque a simples condição de proprietario nao gera, aqui, a responsabilidade direta pelo fato; quem responde é o habitante do imóvel.
- C)Renata e, subsidiariamente, Roberval;
Errada, porque nao existe responsabilização subsidiaria do proprietario nessa hipótese legal; a responsabilidade recai sobre o morador.
- D)Roberval e, subsidiariamente, Renata;
Errada, porque inverte a lógica do art. 938 do CC: o ocupante responde, e o proprietário nao entra como responsável subsidiario neste caso.
- E)Roberval e Renata, solidariamente.
Errada, porque o caso nao trata de solidariedade entre proprietario e locatária; a regra legal aponta para o habitante do prédio.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a responsabilidade por dano causado por coisa lançada de prédio. O Código Civil, no art. 938, diz que o morador do imóvel responde pelos danos provenientes das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Em outras palavras: quem ocupa e controla o imóvel é quem deve evitar esse tipo de acidente, porque é ele quem está na melhor posição para fiscalizar o que acontece ali dentro. Perceba que a questão informa que Renata mora no imóvel há mais de um ano, em regime de locação. Isso basta para colocá-la na posição de ocupante/habitante do prédio. Já Roberval, como proprietário que não reside no local, não é o responsável direto por esse evento só por ser dono do imóvel. A responsabilidade recai sobre quem habita a casa, não sobre quem apenas titulariza a propriedade. A doutrina costuma tratar esse caso como hipótese de responsabilidade objetiva do habitante, voltada à proteção da vítima. Então Asdrúbal não precisa descobrir quem exatamente arremessou o brinquedo para acionar a responsabilização civil do ocupante do imóvel. O foco é o prédio de onde o objeto saiu e quem o habitava naquele momento. Por isso, o gabarito é a letra A: Renata, exclusivamente. Ela é a moradora da casa e responde pelo dano causado pelo objeto lançado do imóvel, nos termos do art. 938 do Código Civil.