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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Gilmara é viúva e não teve filhos. Idosa, necessita de ajuda para o seu sustento, pois a sua minguada aposentadoria não lhe permite pagar o aluguel, a alimentação e os remédios de que necessita para sobreviver. Seus únicos parentes vivos são uma sobrinha, um irmão, duas primas, um tio e duas tias. Diante disso, Gilmara pode requerer alimentos:

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: a lei de alimentos segue uma ordem de proximidade familiar. Primeiro vêm ascendentes e descendentes; na falta deles, aparecem os irmãos; só depois entram os parentes mais distantes. O Código Civil, nos arts. 1.696, 1.697 e 1.698, organiza essa fila para evitar que a obrigação pule etapas como se fosse senha em repartição pública. No caso de Gilmara, ela não tem filhos, nem menciona pais vivos. Entre os parentes listados, existe um irmão. E irmão tem prioridade legal sobre sobrinhos, tios, tias e primos, porque a obrigação alimentar entre colaterais começa pelos irmãos. Então, antes de pensar em parentes mais afastados, a cobrança deve recair sobre ele. É por isso que o gabarito é a letra B. A sobrinha, os tios, as tias e as primas só seriam chamados em cenário mais excepcional, quando não houvesse irmãos aptos ou quando a lei permitisse alcançar parentes mais distantes na ordem legal. Em matéria de alimentos, a lei gosta de parentesco próximo, não de reunião de família ampliada.

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