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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A empreiteira Cosme Ltda. contratou a Flet Ltda. para que ela lhe desse a perfuratriz modelo SKS que tinha no seu galpão em Santana. Entretanto, outra cláusula do contrato previa a possibilidade acessória de a Flet Ltda. se desincumbir de sua obrigação, se quisesse, entregando à Cosme Ltda. a perfuratriz modelo 1190 que está em seu armazém nos arredores de Macapá. Ocorre que, antes da data marcada para a entrega, uma tempestade atinge Santana e destrói o galpão, inviabilizando a entrega da perfuratriz modelo SKS. Diante disso, a Cosme Ltda. pode exigir:

Gabarito: E

Aqui a chave está em perceber que a obrigação principal era entregar a perfuratriz SKS, e a cláusula sobre a perfuratriz 1190 era só uma faculdade dada ao devedor, não um segundo objeto devido ao credor. Em obrigação facultativa, o credor só pode exigir a prestação principal; a alternativa existe apenas para facilitar a vida do devedor. Se a prestação principal se torna impossível sem culpa do devedor, a obrigação se extingue. É exatamente o que aconteceu: a tempestade destruiu o galpão e inviabilizou a entrega da SKS, antes da data combinada e sem indicação de culpa da Flet Ltda. Nessa hipótese, não nasce para a Cosme Ltda. o direito de exigir a prestação substitutiva, porque essa escolha era da devedora. A doutrina trata isso como uma típica hipótese de extinção da obrigação facultativa pela impossibilidade da prestação principal. No Código Civil, a lógica está em sintonia com as regras sobre obrigação de dar coisa certa e perda da coisa sem culpa do devedor, especialmente os arts. 234 e 235, além da compreensão doutrinária sobre obrigação facultativa. Como não houve inadimplemento culposo narrado, também não há base para perdas e danos. Por isso, o caminho correto é a resolução do contrato, com devolução dos valores eventualmente pagos. A banca quis testar justamente se você confundiria obrigação facultativa com obrigação alternativa, mas aqui a alternativa não podia ser exigida pelo credor. O acessório não vira principal por mágica.

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