A concessionária X presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Essa concessionária, então, ajuíza, em julho de 2022, ação de cobrança contra Hássio, versando a fatura referente a outubro de 2016. Em reconvenção, Hássio comprova já ter adimplido esta parcela e, no mais, pede a repetição em dobro de todas as tarifas de esgoto pagas nos últimos anos, alegando (e demonstrando) que o serviço não é prestado. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)diante da natureza do serviço prestado, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que o pedido de devolução em dobro só seria possível em relação à parcela paga e indevidamente cobrada em duplicidade judicialmente, nos termos do Art. 940 do Código Civil, para o que se exige a demonstração de má-fé do credor ao proceder à cobrança judicialmente;
Incorreta. O CDC e aplicável a serviços públicos concedidos prestados ao consumidor, como agua e esgoto.
- B)mesmo diante da natureza pública do serviço prestado, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, é necessário reconhecer a prescrição da cobrança promovida pela concessionária, observado o prazo prescricional quinquenal do Art. 27 da lei consumerista;
Incorreta. O art. 27 do CDC trata de reparacao por fato do produto ou serviço; não e o fundamento adequado para reconhecer a prescrição da cobrança de tarifa.
- C)mesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que é viável o pedido de repetição em dobro nos termos do Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990, excluindo-se a possibilidade de postular a penalidade do Art. 940 do Código Civil, diante do princípio da especialidade;
Incorreta. A especialidade do CDC não exclui, de modo absoluto, a discussao da penalidade do art. 940 do Codigo Civil quando há cobrança judicial de dívida já paga.
- D)diante da natureza pública do serviço, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, deve-se reconhecer a subsistência do fundo de direito na cobrança, uma vez que o prazo prescricional aplicável é decenal, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;
Incorreta. Acerta ao afastar o prazo quinquenal do art. 27 para a cobrança, mas erra ao dizer que o CDC e inaplicavel pela natureza pública do serviço.
- E)mesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da incidência conjugada do Art. 940 do Código Civil; nada obstante, para aplicar a dobra civil, é necessário demonstrar a má-fé do credor que demanda por dívida já paga, o que não se exige no caso do fornecedor que procede à cobrança indevida.
Correta. Aplica-se o CDC, sem prejuizo da incidencia do art. 940 do Codigo Civil em cobrança judicial de dívida paga; a dobra civil exige ma-fe, diferentemente da repeticao consumerista.
Gabarito: E
Serviços públicos prestados por concessionaria ao usuario final podem configurar relação de consumo, atraindo o CDC. A repeticao em dobro do art. 42 do CDC não exige prova de ma-fe subjetiva nos mesmos moldes do art. 940 do Codigo Civil, embora dependa de cobrança indevida não justificada. Já a sanção civil do art. 940, aplicada é demanda judicial de dívida já paga, exige demonstracao de ma-fe do credor.