O banco X emprestou à cooperativa agrícola KLKW recursos para custear o plantio de milho. Como contraprestação, ficou pactuada a entrega de metade da próxima safra. Havia uma cláusula com a estimativa de que fossem colhidas duas toneladas do cereal, mas que a variação, para cima ou para baixo, seria desprezível para os contratantes. Por uma combinação de fatores climáticos, a safra foi a maior já vista em todos os tempos, chegando a vinte toneladas. Além disso, devido a confrontos internacionais, o preço das commodities agrícolas disparou no mercado. A cooperativa, então, ajuíza ação revisional alegando que, neste caso, os juros seriam elevados em mais de 100%, o que, inclusive, demonstraria o enriquecimento sem causa da instituição financeira. Nesse caso, a demanda deverá ser julgada:
- A)improcedente, eis que é inviável, diante do contrato firmado, proceder à revisão com base na onerosidade excessiva;
Correta. A demanda revisional deve ser julgada improcedente, pois a vantagem decorre da própria alea assumida no contrato.
- B)procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
Incorreta. A teoria da imprevisao não autoriza reduzir equitativamente prestação quando o evento se insere no risco contratual assumido.
- C)procedente, com base no Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a prova da manifesta desproporção entre as prestações. Nesse caso, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
Incorreta. Não há relação de consumo apta a aplicar o art. 6, V, do CDC; além disso, a variação decorre da estrutura aleatoria do contrato.
- D)procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, as partes devem retornar ao status quo ante, isto é, o contrato será desfeito e o valor emprestado deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso;
Incorreta. A resolucao com retorno ao status quo ante não e a consequencia adequada quando o risco era próprio do negócio aleatorio.
- E)improcedente quanto ao pedido revisional, eis que inviável diante do contrato firmado, mas procedente quanto ao pedido in rem verso para evitar o enriquecimento sem causa. Em consequência, o valor do mútuo deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso.
Incorreta. O enriquecimento sem causa não se aplica para desfazer vantagem obtida com base em contrato valido e aleatorio.
Gabarito: A
Nos contratos aleatorios, uma das partes assume conscientemente o risco de variação do resultado. Se a contraprestacao foi pactuada como metade da safra futura, a variação extraordinaria da quantidade colhida e do preço da commodity integra a alea contratual assumida, especialmente quando a incerteza do resultado era elemento central do negócio. A revisao por onerosidade excessiva não serve para afastar exatamente o risco normal ou assumido no contrato aleatorio.