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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal. A partir disso, é correto afirmar que:

Gabarito: B

No regime da comunhão parcial, a regra é simples: entra na partilha o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, e fica de fora o que cada um já tinha antes de casar ou recebeu por herança/doação. Por isso, a casa comprada por Roberto antes do casamento continua sendo bem particular dele, enquanto o sítio comprado na constância do casamento tende a integrar o patrimônio comum e ser partilhado em caso de divórcio. Outro ponto clássico da comunhão parcial é que a herança recebida por um dos cônjuges não se comunica. Então o automóvel herdado por Sara é dela, mesmo tendo sido recebido durante o casamento. Aqui a banca costuma misturar os conceitos para testar se voce separa bem bem comum de bem particular. O gabarito está na alternativa B por causa da regra da vênia conjugal: para alienar um bem imóvel, o cônjuge precisa da autorização do outro, salvo exceções legais. O Código Civil, no art. 1.647, exige essa anuência para a venda de bens imóveis, mesmo quando o imóvel é particular de um dos cônjuges. Portanto, Roberto não pode vender a casa sozinho sem a concordância de Sara. Em resumo: bem adquirido antes do casamento continua particular, bem comprado depois costuma comunicar, e herança não vira patrimônio do casal. O segredo da questão é enxergar que a autorização conjugal para vender imóvel não depende de o bem ser comum ou particular, mas da natureza do ato e da proteção familiar prevista em lei.

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