Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal. A partir disso, é correto afirmar que:
- A)na hipótese de Sara e Roberto se divorciarem, o sítio e a casa simples deverão ser partilhados;
Errada, porque a casa comprada antes do casamento é bem particular de Roberto e não se partilha, embora o sítio adquirido na constância do casamento, em regra, deva ser partilhado.
- B)Roberto necessitará da vênia conjugal de Sara se decidir alienar a casa que adquiriu antes do casamento;
Certa, pois a alienação de imóvel exige a vênia conjugal, nos termos do art. 1.647 do Código Civil, ainda que o bem tenha sido adquirido antes do casamento.
- C)se Sara comprar mantimentos para o lar conjugal, ambos os cônjuges respondem por essa dívida, mas não solidariamente;
Errada, porque as dívidas contraídas para manutenção da economia doméstica obrigam ambos os cônjuges e, em regra, respondem solidariamente, conforme o art. 1.644 do Código Civil.
- D)por ter sido adquirido na constância do casamento, o automóvel é considerado herança em favor de ambos os cônjuges.
Errada, porque o automóvel herdado por Sara é bem particular dela e não se comunica com o patrimônio do casal, ainda que a herança tenha sido recebida na constância do casamento.
Gabarito: B
No regime da comunhão parcial, a regra é simples: entra na partilha o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, e fica de fora o que cada um já tinha antes de casar ou recebeu por herança/doação. Por isso, a casa comprada por Roberto antes do casamento continua sendo bem particular dele, enquanto o sítio comprado na constância do casamento tende a integrar o patrimônio comum e ser partilhado em caso de divórcio. Outro ponto clássico da comunhão parcial é que a herança recebida por um dos cônjuges não se comunica. Então o automóvel herdado por Sara é dela, mesmo tendo sido recebido durante o casamento. Aqui a banca costuma misturar os conceitos para testar se voce separa bem bem comum de bem particular. O gabarito está na alternativa B por causa da regra da vênia conjugal: para alienar um bem imóvel, o cônjuge precisa da autorização do outro, salvo exceções legais. O Código Civil, no art. 1.647, exige essa anuência para a venda de bens imóveis, mesmo quando o imóvel é particular de um dos cônjuges. Portanto, Roberto não pode vender a casa sozinho sem a concordância de Sara. Em resumo: bem adquirido antes do casamento continua particular, bem comprado depois costuma comunicar, e herança não vira patrimônio do casal. O segredo da questão é enxergar que a autorização conjugal para vender imóvel não depende de o bem ser comum ou particular, mas da natureza do ato e da proteção familiar prevista em lei.