Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de paternidade. Com o avanço de sua enfermidade, em testamento particular lido e assinado conjuntamente por três testemunhas ,decide nomear sua irmã Carla (tia de Talita), de 21 anos e casada, como tutora de Talita, na hipótese de seu falecimento. Maria organizou a sucessão de seus bens da seguinte forma: 1. o imóvel (avaliado em R$1.000.000,00) será transferido em fideicomisso para Carla (fiduciária) e, com a maioridade, será transferido à Talita (fideicomissária); 2. as quotas dos fundos de investimento (avaliadas em R$200.000,00) devem ser transferidas diretamente para Talita. Diante do caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
- A)Carla será a tutora de Talita, sua sobrinha, porque não há causa de incapacidade para o exercício da tutela, sendo vedada a escusa por parte da pessoa nomeada em testamento.
Incorreta. A nomeação testamentaria de tutor é possível, mas a escusa legal da tutela não e absolutamente vedada.
- B)Carla pode requerer a adoção intuitu personae de Talita, constituindo-se novo vínculo parental e de poder familiar.
Incorreta. A adocao por tia não se impõe automaticamente pela tutela testamentaria; adocao intuitu personae exige requisitos próprios e controle judicial.
- C)A cláusula de fideicomisso no testamento não produzirá os efeitos desejados, convertendo-se em usufruto a favor de Carla, tendo Talita como nua-proprietária.
Correta. O gabarito definitivo da FGV marcou a conversao do fideicomisso em usufruto para Carla, ficando Talita como nua-proprietaria.
- D)O testamento particular realizado por Maria é nulo, porque exige a leitura e assinatura conjunta de 5 (cinco) testemunhas.
Incorreta. O testamento particular ordinario e lido e assinado perante três testemunhas, conforme o Codigo Civil.
- E)A tutela se extinguirá pela maioridade ou emancipação, podendo estender-se para além desses limites em caso de grave enfermidade mental ou intelectual de Talita.
Incorreta. A tutela cessa com a maioridade ou emancipacao; eventual incapacidade posterior atrai institutos próprios, como curatela, não prorrogacao da tutela.
Gabarito: C
A substituição fideicomissaria só e admitida em favor de fideicomissario não concebido ao tempo da morte do testador. Se o beneficiario final já existe, como Talita, a cláusula não opera como fideicomisso propriamente dito e tende a converter-se em usufruto em favor do fiduciario, com nua-propriedade do beneficiario. O testamento particular ordinario exige três testemunhas, não cinco.