Amália se casou com Bruno, em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento civil, Bruno já possuía uma casa. Na constância do casamento, Amália recebeu a doação de um carro e celebrou contrato de previdência complementar aberta na modalidade VGBL, enquanto Bruno herdou uma fazenda e teve valores depositados a título de FGTS. Diante disso, é correto afirmar que:
- A)se Bruno desejar vender a casa, não precisará da vênia conjugal de Amália, por ser bem particular;
Incorreta. A casa e bem particular de Bruno, mas a venda de imóvel exige outorga conjugal, salvo separacao absoluta de bens.
- B)os valores do FGTS depositados em favor de Bruno não são objeto de partilha;
Incorreta. Valores de FGTS formados durante o casamento em comunhao parcial integram a comunhao e podem ser objeto de partilha.
- C)a fazenda herdada por Bruno é considerada objeto de partilha;
Incorreta. A fazenda herdada por Bruno e bem particular, excluido da comunhao parcial, salvo frutos ou sub-rogacoes comuns não indicados.
- D)se Amália desejar vender o carro, precisará da vênia conjugal de Bruno, por ser bem comum;
Incorreta. O carro recebido por doacao por Amalia e bem particular; além disso, a venda de bem movel comum não se confunde com a outorga legal para alienação de imóvel.
- E)o valor aplicado por Amália no contrato de previdência aberta na modalidade VGBL é objeto de partilha.
Correta. O VGBL em previdência aberta, quando constituido na constancia do casamento com recursos comuns, tem natureza econômica resgatavel e e partilhavel.
Gabarito: E
Na comunhao parcial, entram na partilha os aquestos formados onerosamente durante o casamento. Bens recebidos por herança ou doacao são particulares, mas valores de FGTS gerados no período convivencial e planos VGBL abertos com recursos comuns podem ser partilhados. A outorga conjugal para alienar imóvel e exigida como regra mesmo quando o imóvel e bem particular, salvo no regime de separacao absoluta.