Guilherme Santos alienou o veículo importado da marca Porshe, modelo 911, à Adriana Martins em 20 de dezembro de 2020, tendo o valor sido integralmente pago quando da tradição, ocorrida no mesmo dia da formalização do pacto. Em 1º de fevereiro de 2021, o veículo foi apreendido por autoridade policial em razão de ter sido furtado do seu verdadeiro proprietário, José, em outubro de 2020. Inconformada com o ocorrido e pretendendo ser ressarcida dos prejuízos sofridos, Adriana procura Guilherme, que apenas afirma não ter qualquer responsabilidade, pois o veículo havia sido devidamente entregue à Adriana na data acordada. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Adriana
- A)deverá suportar o prejuízo, pois após a tradição, Guilherme não tem mais responsabilidades sobre o contrato celebrado entre ambos.
Errada, porque a tradição não elimina a პასუხისმგabilidade do vendedor pela evicção quando o comprador perde o bem por direito anterior de terceiro.
- B)pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço pago, bem como indenização pelas despesas do contrato, mas arcará com eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
Errada, porque a indenização por evicção também abrange custas judiciais e honorários advocatícios, não sendo o comprador quem deve suportá-los.
- C)deverá suportar o prejuízo, pois o bem foi apreendido por autoridade administrativa e, sendo assim, não configura a evicção.
Errada, porque a apreensão pela autoridade policial não descaracteriza a evicção quando ela decorre do direito do verdadeiro proprietário sobre o bem.
- D)pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço pago, bem como indenização pelas despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.
Certa, porque o art. 450 do Código Civil assegura restituição integral do preço, despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios em caso de evicção.
- E)deverá suportar o prejuízo, pois o contrato celebrado não previa a responsabilidade pela evicção.
Errada, porque a responsabilidade pela evicção é garantia legal do contrato de compra e venda e não depende de cláusula expressa para existir.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a evicção, que acontece quando o comprador perde o bem, total ou parcialmente, porque alguém tinha um direito anterior sobre ele. No caso, o carro era furtado e pertencia a José, o verdadeiro dono. Então, mesmo tendo havido tradição e pagamento no mesmo dia, Adriana não fica sem proteção: ela pode cobrar de Guilherme as consequências da evicção, porque quem vende coisa alheia responde pela perda sofrida pelo adquirente. O Código Civil trata disso nos arts. 447 a 457. Pela regra do art. 447, o alienante responde pela evicção, salvo cláusula expressa em sentido contrário, mas aqui nem seria necessário entrar nessa discussão: a responsabilidade nasce da garantia legal do adquirente. Já o art. 450 é o mais importante para a questão, pois prevê a restituição integral do preço, a indenização pelas despesas do contrato e também o ressarcimento das custas judiciais e dos honorários advocatícios. Perceba a pegadinha: não importa que o bem tenha sido entregue no dia combinado nem que o contrato tivesse sido cumprido formalmente. Se o comprador perde a posse por decisão ou apreensão fundada em direito anterior de terceiro, há evicção. A apreensão por autoridade policial, nesse contexto, não afasta o instituto, porque ela é apenas o efeito prático da reivindicação do verdadeiro proprietário. Por isso, a resposta correta é a letra D. Adriana pode exigir de Guilherme a devolução integral do preço, as despesas do contrato, além de custas e honorários. É a clássica proteção do comprador de boa-fé que descobriu, tarde demais, que comprou um problema com rodas.