Geraldo, cirurgião renomado, foi responsável pela operação de Beatriz, que realizou um procedimento para retirada de um tumor do estômago. No momento pós-operatório, Beatriz veio a falecer por causa alheia à cirurgia, qual seja, uma parada cardíaca, comprovada por necropsia. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que
- A)Geraldo deve reparar os danos causados pela morte de Beatriz, pois sua responsabilização prescinde de culpa.
Errada, porque a responsabilização do médico não prescinde de culpa em regra e, além disso, ainda é indispensável o nexo causal.
- B)Geraldo não é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, visto que sua responsabilidade é subjetiva.
Errada, porque embora a responsabilidade do médico seja subjetiva, o caso resolve-se principalmente pela ausência de nexo causal com a morte.
- C)Geraldo não é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, pois sua conduta não guarda nexo causal com o falecimento da paciente.
Certa, pois a necropsia apontou causa alheia à cirurgia, rompendo o nexo causal entre a conduta do médico e o falecimento.
- D)Geraldo é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, por ser a sua responsabilidade integral.
Errada, porque não se trata de responsabilidade integral, e a hipótese não autoriza imputar o óbito ao cirurgião.
- E)Geraldo não é responsável pelos danos que a morte de Beatriz causou, pois, apesar da responsabilidade objetiva, sua conduta não guarda nexo causal com o falecimento havido.
Errada, porque a afirmação se contradiz ao mencionar responsabilidade objetiva sem que isso se aplique ao caso, além de admitir corretamente a falta de nexo causal.
Gabarito: C
Nesta questão, o ponto central não é discutir se o médico responde de forma objetiva ou subjetiva em abstrato, mas sim se existe nexo causal entre a conduta do cirurgião e o dano final. Em responsabilidade civil, sem nexo causal não há dever de indenizar, mesmo que haja um evento posterior triste e grave. No caso, Beatriz faleceu por parada cardíaca comprovada por necropsia, isto é, por causa alheia à cirurgia. Se a morte não decorreu da atuação médica, falta o elo entre a conduta de Geraldo e o resultado morte. É a aplicação clássica dos arts. 186 e 927 do Código Civil: para nascer o dever de reparar, é preciso conduta, dano e nexo causal. A responsabilidade do médico, em regra, é subjetiva, conforme o art. 951 do Código Civil e o entendimento consolidado na jurisprudência. Mas aqui nem se chega a discutir culpa com profundidade, porque o próprio nexo causal foi rompido. Sem causalidade, não há como imputar ao cirurgião os danos da morte. Por isso, o gabarito é a alternativa C: Geraldo não é obrigado a reparar os danos causados pela morte de Beatriz, pois sua conduta não guarda nexo causal com o falecimento da paciente. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado traz uma causa estranha e comprovada para o resultado: isso costuma cortar o dever de indenizar pela raiz.