Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhagem de sua clínica e, para isso, ofereceu a venda de seus equipamentos usados para a colega Regina, que estava montando seu primeiro consultório. Especificamente quanto a um equipamento de laser de alta potência, cujo valor é muito elevado, as duas combinaram condições vantajosas de pagamento para que Regina pudesse adquiri-lo. Assim, formalizaram instrumento particular de compra e venda do aparelho, nos termos do qual Cláudia reservava para si a propriedade do bem até que Regina quitasse todas as doze parcelas mensais do preço, sendo a posse do aparelho, por outro lado, transferida desde logo para a compradora. Após pagar as quatro primeiras parcelas do preço, porém, Regina não conseguiu prosseguir com os pagamentos. Além disso, Cláudia descobriu que Regina havia danificado uma peça do aparelho e que o conserto custaria mais da metade do preço pelo qual a compra e venda foi celebrada. Diante desse cenário, Cláudia procurou um advogado e, devidamente orientada, constituiu Regina em mora judicialmente, nos termos da lei. No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras eventuais pretensões, Cláudia:
- A)poderá, se quiser, reaver a posse do aparelho, mas não tem a alternativa de, em vez disso, optar por persistir na cobrança das parcelas em aberto;
Incorreta. O art. 526 do Código Civil dá alternativa ao vendedor: cobrar as prestações vencidas e vincendas ou recuperar a posse da coisa.
- B)não poderá reaver a posse do aparelho, porque o equipamento se encontra deteriorado e os riscos da coisa nessa espécie contratual correm contra a compradora;
Incorreta. A deterioração não impede a retomada da posse; os riscos da coisa correm contra a compradora desde a entrega, sem retirar a opção do vendedor.
- C)poderá, se quiser, restituir as parcelas do preço pagas por Regina e assim reaver a posse do aparelho, no estado em que se encontra, nada podendo reclamar sobre a deterioração;
Incorreta. Cláudia pode reclamar a depreciação e reter valores pagos até compensá-la; não precisa simplesmente devolver todas as parcelas.
- D)não poderá reaver a posse do aparelho, porque o contrato não foi levado a registro, assistindo-lhe apenas persistir na cobrança das parcelas em aberto perante Regina;
Incorreta. O registro da cláusula de reserva de domínio é exigido para valer contra terceiros, mas a relação entre Cláudia e Regina decorre do contrato escrito.
- E)poderá, se quiser, reaver a posse do aparelho e, se assim proceder, não precisará restituir nenhuma das parcelas do preço pagas por Regina.
Correta. Como o conserto custa mais da metade do preço e Regina pagou apenas quatro de doze parcelas, Cláudia pode recuperar a posse e reter integralmente as parcelas pagas para cobrir a depreciação, sem prejuízo de outras pretensões.
Gabarito: E
Na venda com reserva de domínio, o vendedor conserva a propriedade da coisa móvel até o pagamento integral do preço, embora a posse direta seja entregue ao comprador. Verificada a mora, o vendedor pode escolher entre cobrar as prestações vencidas e vincendas ou recuperar a posse da coisa vendida. Se optar por recuperar a posse, pode reter as prestações já pagas até cobrir a depreciação, despesas e demais valores devidos; só devolve eventual excedente. Se a deterioração supera o montante pago, nada precisa restituir naquele momento.