Araújo ficou admirado com o caminhão de um colega e fez uma proposta para comprá-lo, que foi prontamente aceita pelo vendedor. Ocorre que, quando o veículo foi entregue, não estava mais com o equipamento de monitoramento eletrônico por GPS, que, quando examinado por Araújo, estava encaixado no painel. Como eles não tinham combinado nada sobre o equipamento, o vendedor o retirou antes de fazer a entrega do bem. O vendedor agiu:
- A)corretamente, pois o equipamento é uma pertença;
Correta, porque o GPS é uma pertença: bem acessório separado do caminhão, não integrante da sua estrutura, e que só o acompanha se houver ajuste em sentido contrário.
- B)corretamente, pois o equipamento é um fruto;
Errada, porque fruto é o que se renova ou produz periodicamente por outro bem, como colheita ou rendimentos, e não um equipamento instalado em veículo.
- C)equivocadamente, pois o equipamento é uma parte integrante;
Errada, porque parte integrante é elemento que compõe a própria coisa principal; o GPS não integra a estrutura do caminhão.
- D)equivocadamente, pois o equipamento é um produto;
Errada, porque produto é bem que se extrai ou obtém de outro bem, como minério ou madeira, e não um equipamento de monitoramento.
- E)equivocadamente, pois o equipamento é um acessório.
Errada, porque "acessório" é gênero amplo, mas a categoria técnica aplicável aqui é pertença; a alternativa fica imprecisa para a classificação civil correta.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "pertença". No Código Civil, pertenças são bens que, sem serem parte integrante da coisa principal, servem de modo duradouro ao seu uso, serviço ou adorno (art. 93). Em linguagem de prova: não é algo que se mistura ao bem principal até virar uma coisa só. É um item separado, mas que acompanha a utilidade do bem. No caso, o equipamento de GPS estava encaixado no painel do caminhão, mas não foi descrito como parte estrutural do veículo. Logo, ele se comporta como um acessório autônomo, destinado a facilitar o uso do caminhão. Se ninguém combinou expressamente sua inclusão na venda, o vendedor pode retirá-lo antes da entrega. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. O Código Civil, no art. 94, estabelece que os negócios jurídicos que dizem respeito ao principal abrangem também as pertenças, salvo disposição em contrário, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso. Aqui, como não houve ajuste específico incluindo o GPS, a retirada foi correta. Resumo de prova: parte integrante "vira" a coisa principal; pertença "acompanha" a coisa principal, mas continua separada. O GPS, nesse enredo, ficou na turma da segunda categoria.