A moradia constitui direito fundamental como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Lamentavelmente, por falta de recursos ou por desconhecimento, são celebrados negócios que transferem a posse física do imóvel sem observar a dimensão registral ou urbanística do ato. A necessidade de disciplinar a ocupação do solo, por outro lado, emerge como dever derivado da proteção ambiental, da garantia de salubridade, da segurança urbana e da obrigatoriedade de publicização do direito real. No conflito entre os valores, o Poder Judiciário vem tentando uniformizar os entendimentos a respeito da matéria. Em relação ao tema, é correto afirmar que:
- A)o reconhecimento da usucapião extraordinária pressupõe o atendimento do requisito de exercício de posse mansa, pacífica e sem oposição, pelo prazo determinado em lei, conforme a hipótese e a observância do módulo estabelecido por lei municipal de acordo com as normas de parcelamento do solo urbano;
Incorreta. A usucapião extraordinária não fica condicionada, de modo absoluto, ao módulo mínimo urbano fixado em legislação municipal.
- B)a impossibilidade de publicidade do direito de propriedade com o registro imobiliário, por meio da abertura de matrícula, impede o reconhecimento da declaração do direito de propriedade em sentença de usucapião;
Incorreta. A dificuldade registral ou necessidade de abertura de matrícula não impede, por si só, o reconhecimento judicial da usucapião.
- C)a pretensão de adjudicação compulsória não se sujeita a prazo prescricional, mas se extingue por meio de usucapião exercida por terceiro;
Correta. A pretensão de adjudicação compulsória não se sujeita a prazo prescricional, mas pode ser neutralizada se terceiro adquirir o bem por usucapião.
- D)o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis, mesmo quando não exercido em face do promitente vendedor;
Incorreta. A Súmula 239 do STJ afasta o registro como requisito quando a adjudicação é exercida contra o promitente vendedor; contra terceiros, a falta de registro pode ser relevante.
- E)a inexistência de prova de quitação do preço, por requisito essencial à pretensão de adjudicação compulsória, importa na improcedência do pedido de adjudicação, sendo irrelevante o decurso do tempo suficiente para fundamentar a prescrição de eventual débito ou a aquisição do domínio pelo instituto da usucapião.
Incorreta. A quitação é requisito relevante para adjudicação compulsória, mas o decurso do tempo pode ter efeitos jurídicos próprios, inclusive prescrição de débito ou aquisição por usucapião.
Gabarito: C
A adjudicação compulsória tutela o direito do promitente comprador que quitou o preço e busca a outorga definitiva do imóvel. A jurisprudência do STJ afirma que essa pretensão não se sujeita a prazo prescricional enquanto subsiste o direito é aquisição, embora possa ser esvaziada por fato jurídico posterior, como usucapião exercida por terceiro. Em usucapião, limitações urbanísticas e módulo mínimo não impedem automaticamente a declaração judicial quando preenchidos os requisitos legais da posse.