A oficina Borrachex alugou uma prensa hidráulica usada de um ferro-velho local por um ano para utilizar em sua atividade empresarial. Ficou tão satisfeita com a máquina que resolveu comprá-la, tendo o ferro-velho, no âmbito do contrato de compra e venda, lhe dado garantia convencional contra eventuais defeitos pelo prazo de vinte dias. Sobre o prazo de garantia contra vícios redibitórios, nesse caso, é correto afirmar que:
- A)a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
Errada, porque o prazo legal não começa a correr antes: ele fica suspenso enquanto durar a garantia convencional.
- B)a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
Errada, porque a garantia convencional não é sobreposta pela legal; ocorre o contrário, e além disso a garantia legal não é maior do que o contrato nesse caso.
- C)a partir da aquisição começa a correr o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
Errada, porque o prazo legal só começa depois do fim da garantia convencional, e não se sobrepõe a ela.
- D)a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
Errada, porque o prazo legal não começa na imissão na posse e, além disso, ele não corre por inteiro quando o adquirente já estava na posse do bem.
- E)a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal, reduzido à metade por já estar a oficina na posse do bem.
Certa, porque a garantia convencional corre primeiro e, ao final, inicia-se o prazo legal, que fica reduzido à metade quando o adquirente já estava na posse da coisa.
Gabarito: E
Aqui a lógica é a seguinte: em vícios redibitórios, existe o prazo legal do art. 445 do Código Civil, mas o art. 446 diz que, quando houver garantia convencional, o prazo legal fica “congelado” enquanto durar essa garantia. Ou seja, primeiro corre a garantia dada no contrato e só depois o prazo legal volta a correr. Isso evita que os dois prazos andem ao mesmo tempo, como se fossem dois relógios brigando pela atenção do jurista. No caso, a oficina já estava na posse da prensa por causa da locação e depois comprou o bem. Como o adquirente já estava na posse, o prazo legal de garantia contra vícios redibitórios, que para bem móvel seria de 30 dias, fica reduzido à metade, nos termos do art. 445, caput, parte final, do CC. Então o prazo legal passa a ser de 15 dias. Além disso, a garantia convencional dada pelo ferro-velho por 20 dias não afasta o prazo legal, mas apenas impede que ele corra durante esse período. Encerrados os 20 dias, começa a correr o prazo legal residual de 15 dias. Em resumo: primeiro corre a garantia contratual; depois, o prazo legal, já reduzido pela metade porque a oficina já tinha a posse do bem. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o prazo convencional corre primeiro e, ao final, começa o prazo legal reduzido à metade. É exatamente a leitura combinada dos arts. 445 e 446 do Código Civil.