Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, disse que sim, embora soubesse que esse fato não era verdadeiro, agindo com intuito malicioso para que Fábio adquirisse o imóvel. Celebrado o negócio, com o passar dos meses da data da compra, Fábio percebe o problema quando alguns eletrodomésticos começam a dar defeito sem explicação. Um especialista lhe revela que a fiação data de quatro décadas atrás. Fábio gosta do imóvel, por ser bem localizado, bonito e confortável e quer mantê-lo, mas se sente injustiçado, pois, se conhecesse a verdade, não teria pagado o valor que desembolsou pelo imóvel. Nesse caso, pode Fábio alegar:
- A)erro substancial e anular o negócio;
Errada, porque o vício narrado não foi determinante para a vontade de contratar, mas para o preço pago, o que afasta a anulação por erro substancial.
- B)dolo acidental e receber perdas e danos;
Certa, porque houve dolo acidental: a mentira influenciou as condições econômicas do negócio, permitindo a cobrança de perdas e danos sem desfazer a compra.
- C)lesão e anular o negócio;
Errada, porque lesão exige desproporção relevante por premente necessidade ou inexperiência, e isso não é o que o enunciado descreve.
- D)erro acidental e receber perdas e danos;
Errada, porque erro acidental não é a categoria adequada para o caso, já que o problema foi a conduta maliciosa do vendedor, não uma falsa percepção espontânea do comprador.
- E)dolo principal, anular o negócio e receber perdas e danos.
Errada, porque dolo principal só caberia se a mentira fosse decisiva para a contratação em si, o que não acontece quando o comprador afirma que ainda quer manter o imóvel.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar dolo principal de dolo acidental. No dolo principal, a mentira é decisiva: sem ela, a outra parte nem teria contratado. Aí o negócio pode ser anulado. Já no dolo acidental, a pessoa até contrataria, mas em condições diferentes, como por um preço menor ou com outra cláusula. No caso, Pedro mentiu sobre a fiação para fazer Fábio pagar mais caro. Só que Fábio deixa claro que gosta do imóvel e quer mantê-lo. Ou seja, ele não está dizendo que jamais compraria a cobertura. O problema foi o valor desembolsado, inflado pela informação falsa. Isso é o retrato clássico do dolo acidental: ele não destrói a vontade de contratar, mas vicia a formação do preço ou de alguma condição do negócio. O Código Civil trata do tema nos arts. 145 a 150. O art. 145 fala do dolo como causa de anulação quando for essencial, e o art. 146 deixa claro que, se o dolo for acidental, a parte enganada pode reclamar perdas e danos. É justamente o que a questão quer: Fábio não quer desfazer a compra, só quer a reparação pelo prejuízo causado pela mentira. Em outras palavras: Pedro fez uma "maquiagem" para vender mais caro. Fábio não quer devolver o imóvel, quer ser compensado pelo truque. Por isso, o gabarito é a letra B.