Celso e Maria se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Celso herdou um apartamento e comprou um sítio, enquanto Maria recebeu de doação uma fazenda e ganhou um prêmio de loteria. Com base nessas informações, em caso de divórcio, devem ser partilhados:
- A)o sítio e a fazenda;
Errada, porque a fazenda foi recebida por doacao e, na comunhao parcial, bens doados sao incomunicaveis.
- B)o apartamento e o prêmio de loteria;
Errada, porque o apartamento foi herdado e a heranca nao se comunica nesse regime.
- C)o apartamento e a fazenda;
Errada, porque tanto o apartamento herdado quanto a fazenda doada ficam fora da partilha.
- D)o sítio e o apartamento;
Errada, porque o apartamento herdado nao entra na comunhao, embora o sitio comprado durante o casamento seja partilhavel.
- E)o sítio e o prêmio de loteria.
Certa, porque o sitio foi adquirido onerosamente na constancia do casamento e o premio de loteria e bem adquirido por fato eventual, ambos comunicaveis.
Gabarito: E
Na comunhao parcial, a regra e simples: tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento tende a entrar na partilha. O Codigo Civil, no art. 1.660, I, inclui os bens adquiridos por titulo oneroso na constancia da sociedade conjugal. Entao, o sitio comprado por Celso entra na divisao. Ja o art. 1.659, I, exclui da comunhao os bens recebidos por heranca ou doacao, mesmo que isso aconteca durante o casamento. Por isso, o apartamento herdado por Celso e a fazenda doada a Maria ficam fora da partilha. O detalhe que costuma derrubar muita gente e o premio de loteria: ele se encaixa em bem adquirido por fato eventual, expressamente comunicavel pelo art. 1.660, II. Resultado: em caso de divorcio, devem ser partilhados o sitio e o premio de loteria. E o gabarito esta correto por aplicar exatamente essas regras.