Após um breve namoro, João e Maria se casaram em 2011, quando ambos já contavam 71 anos, e elegeram, em pacto antenupcial, a opção pela separação absoluta, com o objetivo expresso de impedir a comunicação de qualquer patrimônio. Em 2022, João falece. Maria postula a partilha dos bens. Nesse caso, se houver impugnação dos descendentes, o juiz deverá reconhecer:
- A)apenas direito à meação, ainda que haja pacto antenupcial com ajuste em sentido contrário, uma vez que, nos termos do Código Civil, é nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei;
Incorreta. O pacto antenupcial pode afastar a comunicação dos aquestos no regime de separação obrigatória, segundo o entendimento aplicado pela banca.
- B)que Maria não é herdeira, por força da separação legal, nem meeira, porque o pacto antenupcial pode afastar a regra de que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento (súmula 377 do Supremo Tribunal Federal);
Correta. Maria não é herdeira concorrente com descendentes por força da separação legal e também não é meeira, pois o pacto afastou a incidência da Súmula 377 do STF.
- C)apenas direito à sucessão, porquanto, no caso, prevaleça o regime da separação convencional, expressamente assinalado pelos envolvidos, em que o cônjuge supérstite concorre com os descendentes;
Incorreta. O caso não é de separação convencional pura para fins sucessórios; a separação é legal/obrigatória em razão da idade.
- D)que Maria herdará os bens particulares do falecido e, sobre os demais, terá direito à meação, considerando que a convenção não poderia ter afastado regra cogente própria do regime de separação legal;
Incorreta. A convenção pôde afastar a comunicação dos aquestos, de modo que não há meação sobre bens adquiridos na constância do casamento.
- E)a exclusão, no caso concreto, do direito de habitação sobre o imóvel em que residiam, tendo em vista a regência da separação legal de bens.
Incorreta. A alternativa trata apenas do direito real de habitação e não resolve a partilha/sucessão perguntada; a separação legal não exclui automaticamente esse direito no modo afirmado.
Gabarito: B
No casamento de pessoa maior de 70 anos, o regime legal é o da separação obrigatória. Nesse regime, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes na sucessão. A Súmula 377 do STF admite comunicação dos aquestos, mas o STJ reconheceu que os nubentes podem, por pacto antenupcial, afastar essa comunicação e tornar a separação efetivamente absoluta.