Pedro (comodante) celebrou contrato de comodato com Maria (comodatária), tendo por objeto um imóvel de sua propriedade para que ela residisse com sua família pelo prazo de 12 meses. Findo esse prazo, Maria permaneceu no imóvel alegando não ter condições de realizar a sua mudança, que somente veio a se concretizar 6 meses depois. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:
- A)a negativa de Maria de sair do imóvel não gera automaticamente a mora ex re e depende de interpelação judicial ou extrajudicial por Pedro;
Errada, porque no comodato por prazo certo a mora surge com o vencimento do prazo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
- B)a justificativa apresentada por Maria para permanecer no imóvel após o termo final do contrato de comodato descaracteriza a posse injusta e o esbulho possessório;
Errada, porque a justificativa pessoal de Maria não descaracteriza a posse injusta nem impede a caracterização de esbulho pela retenção indevida do imóvel.
- C)Maria deverá pagar aluguel a Pedro após o termo final do contrato de comodato pelo prazo de 6 meses;
Certa, porque o artigo 582 do Código Civil prevê pagamento pelo uso da coisa até a efetiva restituição quando o comodatário não devolve o bem no prazo.
- D)o contrato de comodato passou a vigorar por prazo indeterminado, já que Pedro não realizou a interpelação judicial ou extrajudicial de Maria;
Errada, porque o contrato não se converte em prazo indeterminado só pela permanência da comodatária; o término do prazo continua válido e exigível.
- E)após o termo final do contrato de comodato, como Maria permaneceu no imóvel, o contrato será considerado de locação e Pedro deverá ingressar com ação de despejo.
Errada, porque o simples fato de permanecer no imóvel após o vencimento do comodato não transforma a relação em locação nem autoriza ação de despejo.
Gabarito: C
No comodato, voce tem um empréstimo gratuito de coisa infungível, e a regra é simples: acabou o prazo, acabou a paciência jurídica também. O comodatário deve devolver o bem no termo final do contrato. Se ele fica no imóvel sem devolver, entra em mora e passa a dever a remuneração pelo uso indevido, normalmente tratada como aluguel ou indenização mensal, até a efetiva restituição. O ponto-chave está no artigo 582 do Código Civil: vencido o prazo, o comodatário deve restituir a coisa, sob pena de pagar aluguel arbitrado pelo comodante ou pelo juiz, sem prejuízo de perdas e danos. Ou seja, não é porque o uso começou de graça que a permanência após o prazo continua de graça. A benevolência do começo não vira passe livre para o depois. Por isso o gabarito é a alternativa C. Maria permaneceu no imóvel por 6 meses após o fim do comodato, então deve pagar a contraprestação pelo uso nesse período. A justificativa dela para demorar a mudar não elimina o dever de restituir nem afasta a consequência patrimonial do atraso. Resumo de prova: comodato com prazo certo terminou, a restituição é exigível imediatamente e, se houver retenção do bem, surge o dever de pagar pelo uso até a entrega efetiva.