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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Pedro (comodante) celebrou contrato de comodato com Maria (comodatária), tendo por objeto um imóvel de sua propriedade para que ela residisse com sua família pelo prazo de 12 meses. Findo esse prazo, Maria permaneceu no imóvel alegando não ter condições de realizar a sua mudança, que somente veio a se concretizar 6 meses depois. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:

Gabarito: C

No comodato, voce tem um empréstimo gratuito de coisa infungível, e a regra é simples: acabou o prazo, acabou a paciência jurídica também. O comodatário deve devolver o bem no termo final do contrato. Se ele fica no imóvel sem devolver, entra em mora e passa a dever a remuneração pelo uso indevido, normalmente tratada como aluguel ou indenização mensal, até a efetiva restituição. O ponto-chave está no artigo 582 do Código Civil: vencido o prazo, o comodatário deve restituir a coisa, sob pena de pagar aluguel arbitrado pelo comodante ou pelo juiz, sem prejuízo de perdas e danos. Ou seja, não é porque o uso começou de graça que a permanência após o prazo continua de graça. A benevolência do começo não vira passe livre para o depois. Por isso o gabarito é a alternativa C. Maria permaneceu no imóvel por 6 meses após o fim do comodato, então deve pagar a contraprestação pelo uso nesse período. A justificativa dela para demorar a mudar não elimina o dever de restituir nem afasta a consequência patrimonial do atraso. Resumo de prova: comodato com prazo certo terminou, a restituição é exigível imediatamente e, se houver retenção do bem, surge o dever de pagar pelo uso até a entrega efetiva.

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