Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado, Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do acidente. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
- A)a responsabilidade civil de Carlos Alberto é independente da verificação da velocidade do veículo e de eventual desrespeito à sinalização de trânsito;
Errada, porque a responsabilidade de Carlos Alberto depende, sim, da apuração de sua conduta, como velocidade excessiva e possível avanço de sinal vermelho.
- B)a conduta de Violeta pode interferir sobre a quantificação de eventual montante indenizatório a ser pago por Carlos Alberto à vítima;
Certa, porque a conduta culposa de Violeta pode ser considerada na fixação do quantum indenizatório, nos termos do art. 945 do Código Civil.
- C)o comportamento de Carlos Alberto no instante do acidente poderá atrair para o caso o regime jurídico de responsabilidade civil aplicado às atividades de risco;
Errada, porque dirigir de forma imprudente não faz surgir, por si só, o regime de responsabilidade objetiva por atividade de risco do art. 927, parágrafo único.
- D)se ficar caracterizada culpa concorrente de Violeta, ocorrerá a interrupção do nexo de causalidade, isentando Carlos Alberto de responsabilidade civil;
Errada, porque culpa concorrente não rompe o nexo causal; ela apenas pode reduzir a indenização conforme a participação de cada um no dano.
- E)a interferência da equipe médica ao socorrer Violeta configura fato exclusivo de terceiro e, por isso, implica a responsabilidade civil solidária da equipe com Carlos Alberto.
Errada, porque o socorro médico não configura fato exclusivo de terceiro nem gera solidariedade automática com o motorista, especialmente porque o atendimento buscou salvar a vítima.
Gabarito: B
Em responsabilidade civil, a regra é simples: quem causa dano, indeniza. Mas nem sempre a conta fica inteira nas costas de uma só pessoa, porque a conduta da vítima também pode entrar no jogo. O Código Civil, no art. 945, prevê que, se a vítima concorreu culposamente para o evento danoso, a indenização deve ser fixada levando-se em conta a gravidade da culpa de cada um. Aqui, Violeta atravessou em local proibido, perto de passarela, e ainda estava sob efeito de álcool. Isso não apaga a possível culpa de Carlos Alberto, mas pode reduzir o valor da indenização, já que há concorrência de culpas. Além disso, a conduta do motorista em alta velocidade e possivelmente no sinal vermelho reforça a sua responsabilidade, mas não transforma automaticamente o caso em atividade de risco do art. 927, parágrafo único, que exige situação específica de risco inerente à atividade.