Actínio e Copernícia casam-se em 2018. Meses depois, Actínio começa a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra, mãe de Copernícia, chamada Samária. Em 2020, não aguentando mais esta situação, Actínio divorcia-se de Copernícia e passa a viver publicamente com Samária, com quem vem a ter dois filhos. Em 2022, Actínio, em seu leito de morte, declara que é seu desejo casar-se com Samária. As partes, às pressas, chamam a enfermeira plantonista que celebra o casamento, na presença de Samária e seus dois filhos. O termo é assinado pelos quatro presentes e pela celebrante. Uma hora depois, Actínio falece. Nesse caso, é possível reconhecer que havia, entre Actínio e Samária:
- A)casamento nuncupativo;
Incorreta. O casamento nuncupativo exige requisitos próprios e, de todo modo, havia impedimento matrimonial absoluto por afinidade em linha reta.
- B)união estável;
Incorreta. A união estavel não se constitui entre pessoas impedidas de casar por afinidade em linha reta.
- C)concubinato;
Correta. A relação entre Actinio e Samaria era concubinato, pois existia impedimento matrimonial permanente.
- D)namoro qualificado;
Incorreta. O casal vivia publicamente, teve filhos e pretendia constituir família; não se trata de mero namoro qualificado.
- E)casamento anulável.
Incorreta. O impedimento por afinidade em linha reta gera nulidade/impedimento matrimonial, não simples anulabilidade.
Gabarito: C
O parentesco por afinidade em linha reta, como o vínculo entre genro e sogra, não se extingue com a dissolucao do casamento que o originou. Por isso, ex-sogra e ex-genro permanecem impedidos de casar. Como a união estavel não se constitui quando presentes impedimentos matrimoniais, salvo exceções que não abrangem a afinidade em linha reta, a relação pública e duradoura entre eles e juridicamente qualificada como concubinato.