Amanda e Bruna firmaram contrato de empréstimo, em virtude do qual se tornaram devedoras solidárias de Jussara e Guilherme, pelo montante de cinco mil reais, com o compromisso de pagar o valor dali a seis meses. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A)o montante devido pode ser pago integralmente a Jussara, pois a solidariedade estabelecida entre as devedoras abrange também os credores;
Incorreta. A solidariedade passiva entre Amanda e Bruna não cria automaticamente solidariedade ativa entre Jussara e Guilherme; um credor isolado não recebe o todo apenas por haver solidariedade entre devedoras.
- B)em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva de Amanda, Bruna poderá ser cobrada pelos cinco mil reais, mas somente Amanda será responsável pelos juros da mora;
Incorreta. Em obrigação solidaria, todos os devedores respondem perante o credor pelos juros da mora, embora o culpado possa responder regressivamente perante os demais.
- C)se Jussara e Guilherme perdoarem Amanda, Bruna fica igualmente liberada, pois a solidariedade faz com que a remissão extinga a dívida como um todo;
Incorreta. A remissao em favor de uma devedora solidaria não libera automaticamente a outra da integralidade; em regra, abate-se a quota remitida e preserva-se a cobrança do saldo contra os demais.
- D)exonerando Bruna da solidariedade, Jussara e Guilherme ainda poderão cobrá-la pela sua parte na dívida, que se presume ser de dois mil e quinhentos reais;
Correta. A renúncia ou exoneracao da solidariedade em favor de Bruna não extingue sua dívida; ela permanece responsavel por sua quota, presumidamente metade do débito.
- E)Amanda pode ser cobrada pelos cinco mil reais, em virtude da solidariedade, ainda que Jussara e Guilherme já tenham recebido pagamento parcial de Bruna.
Incorreta. O pagamento parcial feito por Bruna deve ser abatido do valor total; Amanda não poderia ser cobrada pelos cinco mil reais integralmente se os credores já receberam parte do débito.
Gabarito: D
A solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes. No caso, o enunciado afirma solidariedade entre as devedoras, isto e, solidariedade passiva, mas não entre os credores. Por isso, a exoneracao de uma devedora quanto a solidariedade não perdoa sua quota; ela continua obrigada pela sua parte, presumida igual se nada foi ajustado em contrario.