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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Tramita no Senado Federal processo administrativo que trata da revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de determinado ato administrativo, cuja produção já se completou. De acordo com o regime jurídico‐administrativo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tal revisão levará em conta as orientações

Gabarito: B

A questão cobra um trecho bem cobrado da LINDB, especialmente após a reforma da Lei 13.655/2018, que reforçou a segurança jurídica nas decisões públicas. Quando o Poder Público revisa, na esfera administrativa, a validade de um ato que já produziu todos os seus efeitos, ele não pode julgar esse ato com a “régua de hoje” se, na época, a orientação administrativa era outra. A ideia é olhar para as orientações gerais vigentes no momento do ato, e não para uma mudança posterior de entendimento que apareceu depois, como se o passado tivesse de adivinhar o futuro. Isso está na lógica do art. 24 da LINDB: na revisão sobre validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, devem ser consideradas as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Em outras palavras, a Administração não pode “reescrever a história” porque mudou de opinião depois. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o comando legal: orientações gerais da época e proteção das situações já consolidadas. É uma aplicação direta do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, que são a alma desse dispositivo. Vale lembrar que a mesma reforma da LINDB também colocou freios na interpretação administrativa em geral, mandando considerar as consequências práticas da decisão e as dificuldades reais do gestor, como aparece no art. 20. Mas isso é outro ponto da lei, e a banca adora misturar tudo para ver se você escorrega no detalhe.

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