Asdrúbal é síndico do condomínio do edifício Epitáfio. Recentemente, foi constatada a necessidade urgente de substituição da rede elétrica que passa por cima da garagem, por conta de risco de incêndio. Entretanto, o custo da obra é bastante significativo, especialmente tendo em vista a quantidade de condôminos e suas condições financeiras. Diante disso, Asdrúbal:
- A)deve iniciar a realização das obras, dispensada consulta à assembleia;
Errada, porque em obras urgentes o síndico não fica dispensado de informar a assembleia depois de agir.
- B)deve iniciar a realização das obras, mas deve convocar imediatamente a assembleia para dar ciência delas;
Certa, porque a obra urgente pode ser iniciada imediatamente pelo síndico, com convocação posterior da assembleia para ciência.
- C)depende de aprovação das obras pela maioria dos condôminos na assembleia;
Errada, porque maioria em assembleia é regra típica de outras deliberações, não da obra urgente que exige atuação imediata.
- D)depende de aprovação das obras por dois terços dos condôminos na assembleia;
Errada, porque o quórum de dois terços não é a exigência aplicável a essa hipótese de urgência.
- E)depende de aprovação das obras pela unanimidade dos condôminos na assembleia.
Errada, porque unanimidade é exigência excepcional e não se aplica a obra necessária e urgente para evitar risco.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a classificação da obra no condomínio. Quando existe risco de incêndio e a substituição da rede elétrica é urgente, não estamos falando de obra supérflua ou de melhoria estética, mas de providência necessária e imediata para evitar dano grave. No Código Civil, o síndico tem o dever de diligenciar a conservação e a segurança do condomínio, e pode agir para realizar obras urgentes que não podem esperar a deliberação prévia da assembleia. A lógica é simples: se a demora pode aumentar o risco ou comprometer a segurança do prédio, o síndico não fica de braços cruzados esperando a reunião, porque condomínio não é assembleia permanente com tempo sobrando. Ele deve iniciar a obra e, em seguida, convocar a assembleia para dar ciência e prestar contas do que foi feito. Esse é exatamente o sentido do art. 1.341 do Código Civil, especialmente na parte que trata das obras urgentes e necessárias. Em situações assim, a assembleia não funciona como autorização prévia obrigatória, mas como instância de controle posterior, para ciência, ratificação e discussão dos gastos. Por isso, o gabarito correto é a letra B: Asdrúbal deve iniciar a realização das obras, mas deve convocar imediatamente a assembleia para dar ciência delas. A urgência da obra afasta a necessidade de aprovação prévia, justamente porque o risco de incêndio torna a providência imediata juridicamente justificável.