Maria, após consumir álcool, assume a direção de seu carro e causa acidente de trânsito, vitimando João que, seguindo todas as regras de trânsito, voltava de seu plantão. No acidente, João bate a cabeça, sofre grave traumatismo e permanece, a partir do evento, em estado comatoso por seis anos. Felizmente, após tal prazo, João se recupera e decide ajuizar demanda de reparação civil em face de Maria. Com base nos fatos narrados e no Código Civil/2002, é correto afirmar que a pretensão de João:
- A)está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os dois anos previstos para exercício de seu direito;
Incorreta. O Código Civil não prevê prazo prescricional de dois anos para pretensão de reparação civil.
- B)não pode estar prescrita, já que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, abarcados aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir vontade;
Incorreta. Quem não pode exprimir vontade por causa transitória é relativamente incapaz, não absolutamente incapaz; por isso não incide a regra de não fluência da prescrição contra absolutamente incapazes.
- C)está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os cinco anos previstos para exercício de seu direito;
Incorreta. O prazo da pretensão de reparação civil não é quinquenal nesta hipótese.
- D)não pode estar prescrita, já que o prazo previsto para exercício de seu direito é o prazo geral do Código Civil, qual seja, prazo de dez anos;
Incorreta. A reparação civil tem prazo especial de três anos, e não o prazo geral decenal.
- E)está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os três anos previstos para o exercício de seu direito.
Correta. Passados seis anos do acidente, está prescrita a pretensão de reparação civil, cujo prazo é de três anos e não ficou impedido pelo coma.
Gabarito: E
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir vontade é relativamente incapaz, não absolutamente incapaz. Como a prescrição só não corre contra absolutamente incapazes, o estado comatoso de João não suspendeu o prazo prescricional previsto para reparação civil.