Renato, professor universitário, adquiriu um automóvel usado de seu vizinho, Adalberto, corretor de imóveis. Este lhe concedeu dois meses de garantia, iniciada a partir da entrega do bem. Entretanto, três dias depois de expirada a garantia, o veículo pifou na estrada, exigindo de Renato gastos com reboque e conserto. Diante disso, é correto afirmar que:
- A)Renato nada mais pode pretender em face de Adalberto, pois, tendo em vista a natureza da relação, a garantia contratual afasta a garantia legal;
Incorreta. Garantia contratual não afasta necessariamente a garantia legal por vício redibitório.
- B)para pretender a resolução do contrato ou o abatimento do preço, Renato deve provar que o defeito era preexistente ao término do prazo de garantia;
Incorreta. Para vício redibitório, o ponto relevante é a preexistência do defeito é tradição/contratação, não simplesmente ao término da garantia contratual.
- C)ante a possibilidade de conserto do bem, não pode Renato resolver o contrato por falta do requisito da gravidade do vício, mas pode pleitear abatimento no preço pago;
Incorreta. A possibilidade de conserto não elimina automaticamente a resolução ou abatimento quando presentes os requisitos do vício redibitório.
- D)Renato somente pode pretender indenização dos gastos com reboque e conserto se comprovar que Adalberto agiu de má-fé, pois já sabia do defeito do veículo;
Correta. A indenização por gastos decorrentes do vício pressupõe prova de que o alienante conhecia o defeito, isto é, má-fé.
- E)Renato pode optar entre a substituição por outro automóvel, a restituição do preço pago, atualizado monetariamente, ou seu abatimento proporcional.
Incorreta. As opções de substituição, restituição ou abatimento são típicas do CDC; aqui se trata de relação civil entre particulares, regida pelos vícios redibitórios do Código Civil.
Gabarito: D
Nos vícios redibitórios, o adquirente pode pedir redibição do contrato ou abatimento do preço quando o defeito oculto torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. A existência de garantia contratual não afasta automaticamente a garantia legal, mas interfere nos prazos. JÁ a indenização por perdas e danos, como gastos com reboque e conserto, exige que o alienante conhecesse o vício; se ele estava de boa-fé, deve apenas restituir o preço e despesas do contrato, conforme art. 443 do Código Civil.