Montadora de veículos CARROS JÁ anunciou, em jornal de grande circulação, que estava buscando parceiros comerciais para serem revendedores autorizados de seus veículos em certos municípios brasileiros. A revendedora CARROS NOVOS buscou CARROS JÁ para funcionar como revendedora. Começaram tratativas preliminares, realizaram diversas reuniões, trocaram e-mails preliminares e iriam começar a trocar minutas contratuais. CARROS NOVOS chegou a fazer a compra da sede física da nova concessionária e contratou um gerente comercial. Nenhum documento formal foi assinado entre as Partes regulando direitos e deveres recíprocos. Abruptamente, CARROS JÁ interrompeu as negociações, sem comunicar a CARROS NOVOS a razão pela qual não mais seguiria nas tratativas. A respeito da responsabilidade civil de CARROS JÁ junto a CARROS NOVOS por supostos danos, é correto afirmar que
- A)há relação de consumo entre CARROS JÁ e CARROS NOVOS de modo que se deve tutelar o consumidor perante o fornecedor quando este o expõe a condições de extrema desvantagem, como ocorreu com CARROS JÁ, que fez investimentos preliminares.
Incorreta. A relação entre montadora e potencial revendedora autorizada tem perfil empresarial, não relação de consumo comum entre consumidor e fornecedor.
- B)a parte interessada em se tornar revendedora autorizada de veículos tem direito de ser ressarcida dos danos materiais decorrentes da ruptura, de forma injustificada, das negociações até então levadas a efeito.
Correta. O gabarito definitivo da FGV marcou a reparacao dos danos materiais decorrentes da ruptura injustificada das tratativas.
- C)a proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita, de modo que a não aceitação imediata desobriga CARROS JÁ a indenizar de quaisquer danos daí decorrentes.
Incorreta. O caso não se resume a proposta feita a pessoa presente e falta de aceitacao imediata; houve tratativas prolongadas e investimentos relevantes.
- D)há responsabilidade civil extracontratual decorrente de resilição unilateral e, dada a natureza do contrato, considerando que uma das Partes realizou investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Incorreta. A regra sobre denúncia unilateral após prazo compatível com investimentos pressupoe contrato em execução, não simples fase pre-contratual.
- E)considerando que nenhum documento formal foi assinado entre as Partes regulando direitos e deveres recíprocos, não se deve falar de responsabilidade civil contratual.
Incorreta. A falta de instrumento formal não exclui responsabilidade por violação da boa-fe nas tratativas.
Gabarito: B
A ruptura injustificada de negociacoes avancadas pode gerar responsabilidade pre-contratual por violação da boa-fe objetiva. Ainda que o contrato definitivo não tenha sido assinado, a parte que cria legitima expectativa e leva a outra a realizar investimentos relevantes pode ter de reparar danos materiais ligados é confianca frustrada, especialmente despesas feitas em razão das tratativas.