O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 670.422-RS (repercussão geral, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 10.03.2020), decidiu sobre transgêneros. Sobre a referida decisão, assinale a afirmativa correta.
- A)É direito fundamental subjetivo do transgênero, a alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial, como diretamente pela via administrativa.
Correta. Reproduz a tese do STF: a alteração do prenome e da classificação de gênero depende apenas da vontade da pessoa transgênero e pode ser requerida judicial ou administrativamente.
- B)A alteração de prenome do transgênero e de sua classificação de gênero no registro civil deve ser averbada à margem no assento de nascimento, com a inclusão do termo ‘transexual’.
Incorreta. A averbação não deve incluir expressão discriminatória como transexual ou transgênero no assento ou nas certidões ordinárias.
- C)Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo para instruir processo de habilitação de casamento.
Incorreta. A certidão comum não deve revelar a origem do ato, mas a expedição de inteiro teor não é limitada apenas é habilitação de casamento; pode ocorrer nas hipóteses juridicamente admitidas e com preservação de sigilo.
- D)Efetuando-se o procedimento pela via judicial, o magistrado determinará a expedição de mandados específicos, para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, somente a requerimento do interessado; os mandados deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Incorreta. A decisão judicial pode determinar comunicações e mandados necessários, mas a formulação da alternativa restringe indevidamente a atuação e não corresponde à tese central fixada pelo STF.
Gabarito: A
No RE 670.422/RS, o STF fixou que a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo é alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, bastando sua manifestação de vontade. O exercício pode ocorrer pela via judicial ou diretamente pela via administrativa, com preservação do sigilo e sem marca discriminatória no registro.