Uma fundação privada dedicada à memória de um célebre arquiteto divulgou anúncio por meio do qual se comprometia a pagar uma vultosa recompensa para a primeira pessoa que fosse capaz de localizar e trazer à sede da fundação um armário específico projetado por aquele arquiteto. Estima-se que apenas dez exemplares do referido armário tenham sido produzidos no mundo, pois os originais do projeto da peça se perderam há muitos anos. A campanha, veiculada por prazo indeterminado pela fundação, destinava-se a viabilizar que fossem tiradas medidas e especificações do armário, o que permitiria à fundação reconstituir seu projeto técnico para exibi-lo em uma exposição permanente. Após alguns meses de veiculação do anúncio, tomando conhecimento da campanha, Adalberto, dono de um dos raros exemplares do armário, que há muito pertencia à sua família, apresentou-se à sede da fundação com a peça para receber a soma em dinheiro prometida. Lá chegando, porém, recebeu a notícia de que a campanha havia sido cancelada pela fundação alguns dias antes e que, por isso, nenhuma recompensa lhe seria devida. A respeito desse caso, é correto afirmar que:
- A)Adalberto faz jus à recompensa originalmente prometida, pois a fundação não podia revogar unilateralmente a campanha depois que ela já havia sido tornada pública;
Errada: a promessa de recompensa pode ser revogada antes do cumprimento, desde que a revogação tenha a mesma publicidade do anúncio.
- B)Adalberto não pode exigir a soma em dinheiro prometida, pois a campanha veiculada não é juridicamente vinculante, criando mera obrigação natural para a fundação;
Errada: não se trata de obrigação natural, mas de negócio jurídico unilateral com eficácia jurídica, ainda que revogável nos termos da lei.
- C)a fundação podia cancelar a campanha a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento das condições por Adalberto, desde que não tenha auferido benefício desse cumprimento;
Errada: depois do cumprimento da condição o direito à recompensa já se forma, então o promitente não pode cancelar livremente sem efeitos.
- D)o cancelamento da campanha foi válido, desde que tenha sido publicizado pelos mesmos meios que o anúncio original e antes que Adalberto levasse o armário à fundação;
Certa: o Código Civil permite a revogação da promessa de recompensa com a mesma publicidade da oferta original, se feita antes do cumprimento.
- E)Adalberto pode exigir o reembolso de eventuais despesas que tenha feito para levar o armário até a fundação mesmo que, ao fazê-las, já tivesse ciência do cancelamento da campanha.
Errada: se ele já sabia do cancelamento, não há base para reembolso de despesas vinculadas a uma campanha já revogada.
Gabarito: D
Aqui a questão trata de promessa de recompensa, que é um negócio jurídico unilateral: a fundação anuncia publicamente que pagará certa quantia a quem realizar o fato indicado. Em regra, quem cumpre exatamente a condição faz jus à recompensa, sem precisar provar contrato bilateral, porque basta a declaração pública do promitente. O ponto decisivo, porém, é a possibilidade de revogação: o Código Civil admite que a promessa seja revogada enquanto não cumprida, desde que a revogação tenha a mesma publicidade da oferta original. Isso está no art. 856 do CC. Ou seja, a fundação não fica “presa para sempre” ao anúncio. Se ela cancelou a campanha de forma válida, com divulgação equivalente e antes de Adalberto entregar o armário, a retirada da oferta impede o nascimento do direito à recompensa. A lógica é simples: promessa pública de recompensa não é prisão perpétua contratual. Além disso, a revogação deve respeitar a boa-fé e não pode atingir quem já tenha completado a prestação antes de tomar conhecimento do cancelamento. Mas, no enunciado, Adalberto só se apresentou depois do cancelamento e já sabendo que a campanha havia sido retirada. Então não há direito à soma prometida. Por isso, o gabarito é a letra D: o cancelamento foi válido se publicado pelos mesmos meios do anúncio original e antes do cumprimento da condição por Adalberto. É exatamente a hipótese do art. 856 do Código Civil, que disciplina a revogação da promessa de recompensa.