Renato vendeu seu automóvel para Cláudio pelo valor de R$ 30.000,00 a ser pago na data da efetiva entrega do bem. A tradição do bem ocorreu, mas Cláudio não efetuou o pagamento na data avençada. Por ser amigo de Cláudio, Renato tolerou o inadimplemento por muito tempo. Quando consultou um advogado, descobriu que o prazo para deduzir a sua pretensão em juízo já havia terminado. Posteriormente a esse fato, Cláudio reconheceu o débito e pediu a Renato a prorrogação do prazo para pagamento da dívida. Nesse caso, com relação à prescrição, ocorreu:
- A)renúncia;
Certa, porque após consumada a prescrição o devedor pode renunciar a ela, inclusive de forma tácita, como ao reconhecer a dívida e pedir novo prazo.
- B)interrupção;
Errada, porque interrupção pressupõe que o prazo prescricional ainda esteja correndo, o que não ocorre quando ele já se consumou.
- C)suspensão;
Errada, porque suspensão apenas paralisa a contagem do prazo e não se aplica quando a prescrição já terminou.
- D)impedimento.
Errada, porque impedimento é hipótese que impede o início da contagem prescricional em situações específicas, o que não é o caso narrado.
Gabarito: A
A prescrição é a perda da pretensão de cobrar judicialmente um direito pelo decurso do tempo. Em regra, o devedor pode alegar a prescrição para se livrar da cobrança, mas o Código Civil permite que ele, depois de consumada, renuncie a esse benefício. É exatamente o que acontece aqui: Renato já descobriu que o prazo para exigir judicialmente a dívida tinha acabado, e só depois disso Cláudio reconheceu o débito e pediu mais prazo. Esse comportamento é típico de renúncia à prescrição, prevista no art. 191 do Código Civil, que admite renúncia expressa ou tácita, desde que não prejudique terceiro. O detalhe importante é o tempo do ato. Se o reconhecimento da dívida ocorre depois de consumada a prescrição, isso pode significar que o devedor abriu mão de alegá-la. Não se trata de interromper ou suspender prazo, porque essas figuras atuam antes ou durante a fluência do prazo prescricional, e aqui o prazo já tinha terminado. Em prova, a dica é simples: se a prescrição já se consumou e o devedor age como quem ainda deve, a banca costuma apontar renúncia. A lógica é: o prazo morreu, mas o devedor pode devolver a vida ao crédito por vontade própria. Claro, o credor agradece, a prescrição não.