Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática, para consultá-lo sobre a aquisição de um computador. Adamastor explicou para quais finalidades precisava do equipamento e Ricardo afirmou que tinha um computador seminovo cujas especificações seriam ideais e atenderiam perfeitamente às necessidades do amigo. Satisfeito, Adamastor aceitou comprar o computador oferecido por Ricardo. Semanas depois, porém, Adamastor descobriu que havia sido induzido a erro por Ricardo, pois as especificações do aparelho adquirido eram totalmente insuficientes para o uso pretendido. A respeito desse contrato, é correto afirmar que se trata de negócio:
- A)inválido, cujo vício não pode ser sanado pelo decurso do tempo;
Errada, porque o vício apontado não torna o negócio nulo de pleno direito; trata-se de hipótese de anulabilidade, que pode ser convalidada.
- B)inválido, mas que pode ser confirmado por Adamastor se ele quiser;
Certa, pois o negócio foi celebrado com vício de consentimento e, por isso, é anulável, podendo ser confirmado pela parte prejudicada.
- C)ineficaz, que pode ser impugnado judicialmente por qualquer interessado;
Errada, porque não se trata de negócio ineficaz nem de impugnação por qualquer interessado, mas de anulabilidade a ser arguida pela parte interessada.
- D)ineficaz, cujo vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz que vier a analisar o caso;
Errada, porque o vício descrito não leva à ineficácia absoluta nem autoriza conhecimento de ofício como regra própria dos negócios nulos.
- E)apenas parcialmente nulo, por aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Errada, porque o caso não é de nulidade parcial nem de aplicação do princípio da conservação para amputar apenas uma cláusula do negócio.
Gabarito: B
Aqui a história tem cheiro de vicio de consentimento, mais precisamente erro provocado pela informação falsa ou, dependendo da leitura, dolo do vendedor. Adamastor comprou porque acreditou na descrição feita por Ricardo, e depois descobriu que a realidade era outra. Isso contamina a vontade e torna o negocio juridicamente defeituoso. Pelo Código Civil, o negocio com erro substancial é anulável, e não nulo. A diferença importa muito: negócio nulo tem defeito mais grave, atinge interesse público de forma mais intensa e, em regra, não se convalida; já o anulável nasce com defeito, mas pode ser mantido se a parte prejudicada quiser. Por isso a letra B está correta: trata-se de negócio inválido no sentido amplo, mas que pode ser confirmado por Adamastor, se ele optar por não anular. O fundamento está nos arts. 138 e 171, II, do Código Civil, além da regra de confirmação do art. 172. Em outras palavras: o sistema deixa a decisão na mão de quem foi enganado, em vez de jogar o contrato automaticamente no lixo. Resumo de prova: erro essencial ou dolo gera anulabilidade, e o negócio pode ser confirmado. Se a banca fala em vício sanável pela confirmação da parte lesada, acenda o sinal verde.