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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática, para consultá-lo sobre a aquisição de um computador. Adamastor explicou para quais finalidades precisava do equipamento e Ricardo afirmou que tinha um computador seminovo cujas especificações seriam ideais e atenderiam perfeitamente às necessidades do amigo. Satisfeito, Adamastor aceitou comprar o computador oferecido por Ricardo. Semanas depois, porém, Adamastor descobriu que havia sido induzido a erro por Ricardo, pois as especificações do aparelho adquirido eram totalmente insuficientes para o uso pretendido. A respeito desse contrato, é correto afirmar que se trata de negócio:

Gabarito: B

Aqui a história tem cheiro de vicio de consentimento, mais precisamente erro provocado pela informação falsa ou, dependendo da leitura, dolo do vendedor. Adamastor comprou porque acreditou na descrição feita por Ricardo, e depois descobriu que a realidade era outra. Isso contamina a vontade e torna o negocio juridicamente defeituoso. Pelo Código Civil, o negocio com erro substancial é anulável, e não nulo. A diferença importa muito: negócio nulo tem defeito mais grave, atinge interesse público de forma mais intensa e, em regra, não se convalida; já o anulável nasce com defeito, mas pode ser mantido se a parte prejudicada quiser. Por isso a letra B está correta: trata-se de negócio inválido no sentido amplo, mas que pode ser confirmado por Adamastor, se ele optar por não anular. O fundamento está nos arts. 138 e 171, II, do Código Civil, além da regra de confirmação do art. 172. Em outras palavras: o sistema deixa a decisão na mão de quem foi enganado, em vez de jogar o contrato automaticamente no lixo. Resumo de prova: erro essencial ou dolo gera anulabilidade, e o negócio pode ser confirmado. Se a banca fala em vício sanável pela confirmação da parte lesada, acenda o sinal verde.

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