Edgar é o proprietário da unidade nº 405 de um edifício residencial em Goiânia, onde habita com sua esposa e seus dois filhos. Passando por uma crise financeira, Edgar não tem conseguido honrar boa parte de suas dívidas e deixou de pagar as contribuições condominiais referentes à sua unidade nos últimos meses. Após receber sucessivas visitas da síndica do condomínio, informando-lhe que a convenção condominial prevê juros moratórios e multa para os condôminos inadimplentes e realizando várias ameaças, Edgar decidiu procurar um(a) advogado(a) para indagar quais consequências jurídicas poderiam decorrer de sua impontualidade. Nessa ocasião, foi-lhe corretamente informado que, entre outras consequências cabíveis:
- A)Edgar e sua família podem ser privados do acesso a áreas comuns da edificação que tenham uso não essencial, como aquelas destinadas ao lazer, mas não podem ser privados do direito ao voto em assembleia, ainda que a convenção condominial assim preveja;
Incorreta. O condomínio não pode impedir Edgar e sua família de usar áreas comuns, ainda que de lazer, como mecanismo de cobrança; além disso, o inadimplente pode sofrer restrição ao voto por não estar quite.
- B)Edgar deve responder por juros de mora e pela multa convencional, limitada a 2% do débito, podendo ainda responder, caso a inadimplência persista, por nova multa, de até cinco vezes a contribuição condominial, desde que aprovada por três quartos dos condôminos restantes;
Correta. Edgar responde por juros e multa convencional limitada a 2% do débito e, se houver persistência/reiteração, pode sofrer multa de até cinco contribuições, aprovada por três quartos dos condôminos restantes.
- C)nenhuma multa pode ser imposta a Edgar, ainda que prevista na convenção condominial ou decorrente de deliberação assemblear, mas ele deve responder pelos juros moratórios previstos convencionalmente e poderá ser privado do acesso a áreas comuns da edificação que tenham uso não essencial;
Incorreta. A lei permite multa moratória de até 2% e não autoriza privação de áreas comuns da edificação.
- D)Edgar deve responder pela multa prevista na convenção condominial, a qual pode alcançar até o montante de cinco vezes o valor do débito, mas ele e sua família não podem ser privados do acesso a nenhuma das áreas comuns da edificação nem do direito ao voto em assembleia;
Incorreta. A multa moratória por atraso não pode alcançar cinco vezes o débito; esse patamar se relaciona é multa agravada por reiterado descumprimento, com quórum específico.
- E)Edgar responde pelos juros de mora e também pode ser privado do direito ao voto em assembleia, se houver previsão na convenção condominial, mas nenhuma multa pode ser imposta a ele, senão aquela aprovada por deliberação específica de três quartos dos condôminos restantes.
Incorreta. A multa moratória de até 2% pode decorrer da lei/convenção, não dependendo apenas da deliberação qualificada de três quartos.
Gabarito: B
O condômino inadimplente responde pelos juros moratórios convencionados, ou legais se não houver previsão, e por multa de até 2% sobre o débito, conforme art. 1.336, § 1º, do Código Civil. Se a conduta inadimplente ou antissocial persistir e caracterizar reiterado descumprimento de deveres condominiais, pode incidir multa mais grave, de até cinco vezes o valor da contribuição, mediante deliberação de três quartos dos condôminos restantes, nos termos do art. 1.337. O STJ não admite privar o morador inadimplente do uso de áreas comuns como forma de coerção.