Uma determinada Clínica de Estética utilizou o apelido de uma famosa influenciadora digital em sua publicidade, sem autorização prévia. No conteúdo publicitário, constava a influenciadora como uma das principais clientes do estabelecimento. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)No ordenamento jurídico brasileiro, apenas o nome goza de proteção, mas não o pseudônimo.
Errada, porque o Código Civil protege tanto o nome quanto o pseudônimo, e não apenas o nome.
- B)O uso do apelido, sem autorização prévia, é válido, desde que atenda ao princípio da veracidade.
Errada, pois o uso de apelido em propaganda comercial depende de autorização prévia, não bastando alegar veracidade.
- C)A Clínica de Estética não deve ressarcir por qualquer dano, visto que se encontrava no exercício do seu direito de informar.
Errada, já que a clínica não tem salvo-conduto para publicidade enganosa ou uso indevido de identidade alheia só porque está exercendo liberdade de informar.
- D)Sem autorização, não se pode usar o nome de uma pessoa em propaganda comercial, sendo que a proteção alcança também o pseudônimo.
Certa, pois o art. 17 do Código Civil proíbe o uso do nome alheio em propaganda comercial sem autorização, e a proteção do art. 16 também alcança o pseudônimo.
- E)Na situação narrada, não há dano pelo uso do apelido, pois a influenciadora digital é uma personalidade pública, não gozando de tutela jurídica.
Errada, porque personalidade pública continua tendo direitos da personalidade, inclusive proteção contra uso não autorizado do nome ou apelido.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: a pessoa tem proteção sobre sua identidade civil e também sobre o seu pseudônimo ou apelido notório. O Código Civil, no art. 16, protege o nome e o pseudônimo, e o art. 17 veda o uso do nome alheio em propaganda comercial sem autorização. Ou seja, não basta inventar que a cliente famosa aprovou o serviço e sair usando o nome ou o apelido dela como chamariz de marketing. No caso da clínica, houve uso do apelido de uma influenciadora digital em publicidade, sem autorização prévia, para criar associação com o estabelecimento. Isso atinge justamente a esfera de identificação e imagem da pessoa, porque passa ao público a ideia de que ela endossa ou frequenta o local. Em linguagem de prova: não é porque a pessoa é famosa que ela perde tutela jurídica. Celebridade não vira alvo livre de publicidade. O gabarito é a letra D porque reproduz o núcleo dos arts. 16 e 17 do Código Civil: sem autorização, não se pode usar o nome de alguém em propaganda comercial, e essa proteção também alcança o pseudônimo. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como tutela dos direitos da personalidade, com possibilidade de responsabilidade civil se houver uso indevido e dano, inclusive moral. Então, se aparecer em prova algo como "apelido", "nome artístico" ou "pseudônimo", acione o alerta: isso também é protegido. A banca gosta de trocar o nome pela versão famosa da pessoa para testar se você conhece a extensão da proteção.