Ao visualizar o anúncio de um carro seminovo em excelentes condições à venda na Internet, João entrou em contato com a vendedora, Maria, e rapidamente fechou negócio. O veículo foi vendido por R$ 50.000,00, a serem pagos por João em uma única parcela, dez meses após a data da venda. O prazo de pagamento, bastante vantajoso para o comprador, foi proposto pela própria Maria, que simpatizou muito com ele. E, efetivamente, ambos desenvolveram um relacionamento pessoal, que rapidamente evoluiu para um namoro e, logo após, para uma proposta de casamento. João e Maria casaram-se meio ano após seu primeiro contato e viveram felizes por cinco anos, sem que a dívida referente à compra do automóvel jamais fosse paga e sem que as partes jamais tocassem no assunto. No sexto ano de casamento, infelizmente, diversos desentendimentos levaram o casal a se divorciar. Terminado o relacionamento, Maria lembrou-se do débito relativo ao veículo, nunca pago por João. Sobre esse caso, é correto afirmar que o prazo prescricional de que dispunha Maria para cobrança do débito:
- A)começou a correr a partir da data de celebração do contrato de compra e venda do veículo e nunca foi interrompido;
Incorreta. O prazo não comeca na celebracao do contrato, mas no vencimento da parcela; além disso, o casamento impede o curso da prescrição entre conjuges.
- B)começou a correr a partir da data de celebração do contrato de compra e venda, mas foi interrompido pelo casamento;
Incorreta. O prazo também não comeca na celebracao do contrato. E mais técnico falar em impedimento ou suspensão do curso da prescrição entre conjuges, não em interrupcao pelo casamento.
- C)esteve suspenso até o advento do termo estipulado no contrato de compra e venda, findo o qual começou a correr;
Incorreta. O prazo realmente não corre antes do vencimento, mas, quando o termo chegou, Joao e Maria já eram casados; por isso a prescrição continuou sem correr durante a sociedade conjugal.
- D)começou a correr a partir da data em que se extinguiu a sociedade conjugal entre as partes e nunca foi interrompido;
Correta. Como a obrigação venceu na constancia do casamento, a prescrição não correu entre os conjuges e só teve início com a extinção da sociedade conjugal pelo divorcio.
- E)esteve suspenso até a data do casamento, a partir de quando começou a correr.
Incorreta. O casamento não faz o prazo comecar; ao contrario, impede o curso da prescrição entre os conjuges enquanto durar a sociedade conjugal.
Gabarito: D
A prescrição segue a teoria da actio nata: só comeca quando a pretensão pode ser exercida, isto e, no vencimento da obrigação. Além disso, o Codigo Civil impede o curso da prescrição entre conjuges enquanto durar a sociedade conjugal. Se a dívida venceu quando os contratantes já estavam casados, o prazo não correu durante o casamento e só passou a fluir com a extinção da sociedade conjugal pelo divorcio.