Nihônio contratou um seguro de invalidez permanente. No dia 08/03/2020, sofreu um grave acidente que o deixou internado por meses. Depois de longa convalescência, teve a confirmação médica, em 08/06/2021, de que estaria incapacitado permanentemente para o trabalho. Por isso, em 08/10/2021, requereu à seguradora o pagamento do capital segurado, o que lhe foi negado, em 08/12/2021, sob o argumento de que a pretensão estava prescrita, considerado o prazo ânuo desde a data do acidente. Nihônio, então, ajuíza ação de cobrança, sustentando, em síntese, que: (i) o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 14.010/2020 a qual, ao dispor sobre o regime Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), dispõe que [o]s prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020; e (ii) da mesma forma, o pedido de pagamento à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da decisão. Nesse caso, é correto afirmar que o prazo prescricional tem por termo final:
- A)08/03/2021;
Incorreta. Conta o prazo desde a confirmacao da invalidez permanente, não desde a data do acidente.
- B)30/10/2021;
Incorreta. A data de 30/10/2021 não decorre da contagem prescricional aplicável ao seguro de invalidez.
- C)30/12/2021;
Incorreta. Considera indevidamente a suspensão da Lei 14.010/2020 ou faz contagem sem observar corretamente o termo inicial e a suspensão administrativa.
- D)08/08/2022;
Correta. O prazo anual iniciou em 08/06/2021; ficou suspenso entre 08/10/2021 e 08/12/2021; somado o período restante, termina em 08/08/2022.
- E)08/12/2022.
Incorreta. A negativa da seguradora encerra a suspensão, mas não reinicia integralmente prazo anual novo.
Gabarito: D
Na pretensão do segurado contra seguradora, o prazo prescricional e anual. Em seguro por invalidez permanente, o termo inicial não e necessariamente a data do acidente, mas a ciencia inequivoca da incapacidade permanente. O pedido administrativo de pagamento suspende o prazo até a ciencia da negativa da seguradora. A suspensão excepcional da Lei 14.010/2020 não altera o caso quando o prazo ainda não havia começado a correr no período indicado pela lei.