Os elementos de conexão representam o critério que aponta qual o ordenamento jurídico a ser aplicado em determinada situação. Com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a opção que apresenta a correta correlação entre o fato jurídico e o respectivo elemento de conexão.
- A)Regras atinentes ao começo e ao fim da personalidade – nacionalidade da pessoa.
Errada, porque começo e fim da personalidade são regidos pela lei do domicílio da pessoa, e não pela nacionalidade.
- B)Casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílio diverso – primeiro domicílio conjugal.
Certa, porque a LINDB prevê que, havendo domicílios diversos, os casos de invalidade do matrimônio seguem a lei do primeiro domicílio conjugal.
- C)Regulação do penhor – local do bem.
Errada, porque a regulação do penhor não se resolve por um genérico local do bem nessa forma cobrada, e a alternativa mistura critério patrimonial com regra imprópria.
- D)Qualificação e regulação de obrigações – domicílio dos contratantes.
Errada, porque a qualificação e a regulação das obrigações não seguem automaticamente o domicílio dos contratantes; a LINDB trabalha com critérios específicos, como o domicílio do proponente em certos contratos.
- E)Capacidade para suceder – nacionalidade do herdeiro ou legatário.
Errada, porque a capacidade para suceder não é definida pela nacionalidade do herdeiro ou legatário, mas pelas regras sucessórias da LINDB, especialmente ligadas ao falecido e à ordem da sucessão.
Gabarito: B
Quando a questão fala em elemento de conexão, ela está perguntando: qual critério a LINDB usa para escolher a lei aplicável em um caso com aspecto internacional. A ideia é bem de concurso mesmo: cada matéria tem um “gancho” específico, como nacionalidade, domicílio, local do bem, lugar da celebração ou primeiro domicílio conjugal. No caso dos direitos de família, a LINDB traz regras próprias. Para o casamento, a validade é regida pela lei do país em que foi celebrado, e, se os nubentes tiverem domicílios diversos, vale a lei do primeiro domicílio conjugal para os casos de invalidade do matrimônio. Esse é justamente o ponto cobrado na alternativa B, que reproduz a lógica do art. 7º, § 3º, da LINDB. As outras alternativas trocam os elementos de conexão, o que é o truque clássico: capacidade e início/fim da personalidade seguem a lei do domicílio da pessoa; bens são regidos pela lei do local onde se encontram; obrigações costumam seguir o domicílio do proponente, e não simplesmente o dos contratantes; e sucessão, em regra, não usa nacionalidade do herdeiro, mas o domicílio do falecido para a sucessão e a lei do local dos bens para certas situações. Então, o gabarito B está correto porque associa exatamente a invalidade do matrimônio com domicílios diversos ao primeiro domicílio conjugal, que é o critério legal previsto na LINDB.